3 DE ABRIL DE 2014
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Aplausos gerais.
É, por isso, um motivo de alegria, como todos estes aplausos manifestam. Se o Parlamento existe é porque
a Constituição existe.
Srs. Deputados, vamos agora dar início ao debate.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados: É tempo de operarmos uma reforma profunda nas assembleias distritais, indo até ao limite do
possível. É tempo de a reforma do Estado chegar também às assembleias distritais.
Na proposta de lei que o Governo hoje apresenta fomos tão longe na racionalização destas estruturas
quanto é constitucionalmente possível e em pleno respeito pela autonomia local.
Respeitando a letra da Constituição, mas procurando também concretizar aquilo que se pode considerar
um verdadeiro costume constitucional com anos de práticas reiteradas e uma unânime, ou quase unânime,
convicção de obrigatoriedade, concluímos com esta proposta de lei o fim dos distritos enquanto organizações
administrativas. Em linha com esse costume constitucional, termina com esta proposta de lei a expressão
prática da organização administrativa distrital.
Colocamos, assim, as assembleias distritais no mesmo plano em que este Governo já tinha colocado os
governos civis e fazemo-lo sem deixar de preservar uma transição cuidada e o mais tranquila possível, quer
entre regimes jurídicos, quer para os trabalhadores — e é o mais importante —, quer para o património que
ainda exista em algumas assembleias distritais.
Hoje, propomos ao Parlamento a resolução de um problema que já dura há vários anos, que passou por
vários governos, sem jamais ter sido resolvido.
As alterações à organização e funcionamento na administração local ao longo dos últimos anos tornaram
claramente obsoleto o regime, a situação e o funcionamento das assembleias distritais. Não obstante o
esforço meritório, que deve ser enaltecido, dos responsáveis e trabalhadores das assembleias distritais ao
longo destes últimos anos, é inegável que, ao longo do tempo, a realidade distrital tenha perdido relevância
administrativa, o que levou o Governo a extinguir, já na prática, os governos civis.
Hoje, porque é à Assembleia da República que compete legislar nesta matéria, propomos um caminho
muito semelhante, mas sempre dentro das permissões constitucionais, para as assembleias distritais. Estas
assembleias eram órgãos deliberativos que, na maior parte dos casos, já não funcionavam e que, nos poucos
casos em que funcionavam, até o faziam com uma função diferente da tal deliberativa que a Constituição
previa.
Por isso, faria sentido, desde logo, esta reforma, mas também, e sobretudo, porque a esmagadora maioria
das assembleias distritais, hoje, não funciona politicamente e nem administrativamente existe. As poucas que
estão em funcionamento têm, muitas vezes, dificuldade para reunir o quórum necessário, pelo que, das 18
assembleias distritais, 10 nem sequer reúnem há vários anos.
Chegámos ao ponto de, por exemplo, recentemente, um tribunal ter dissolvido os órgãos da Assembleia
Distrital da Guarda porque eles não apresentaram as contas legalmente devidas. Por isso, o Governo assume
a opção de, ao mesmo tempo, propor soluções e alternativas para as competências e para o pessoal,
concretizando, em linha com o que foi feito nos governos civis, o esvaziamento das assembleias distritais no
limite do constitucionalmente possível.
Com esta proposta, é importante sublinhar que asseguramos a transferência dos postos de trabalho dos
funcionários e salvaguardamos aqueles — poucos mas relevantes — serviços que se encontram abertos ao
público, bem como o património cultural, designadamente museus, bibliotecas e arquivos.
Também é importante destacar que esta proposta respeita a autonomia local na destinação desses
trabalhadores, competências, património e serviços, porque damos às entidades da administração local a voz
para escolher, bem como declaramos que será para elas, preferencialmente, o destino de serviços,
trabalhadores e património. O Estado central apenas aparece num plano subsidiário, caso a administração
local não pretenda receber os serviços de património e os trabalhadores.