I SÉRIE — NÚMERO 68
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tranquilidade, consideramos que os Srs. Deputados deverão olhar para todos os comentários e para todas as
propostas, discuti-las e decidir, pois a competência de decisão pertence aos Srs. Deputados.
Quero, então, chamar a atenção para três das questões colocadas pela Associação Nacional de Municípios
Portugueses.
Julgo que a questão da redução do número de trabalhadores e das obrigações é um ponto bem observado,
pois não faz sentido que, recebendo trabalhadores adicionais ao abrigo desta lei, essas entidades possam ser
penalizadas pelo cumprimento das obrigações constantes do Orçamento do Estado. Portanto, parece-me um
comentário justo.
Relativamente à situação do património e do pessoal e à sua salvaguarda, como creio que a própria
Associação Nacional de Municípios Portugueses considera, está salvaguardada a manutenção e a transição;
trata-se de uma questão de ordem e de invisibilidade.
Sr. Deputado Fernando Marques, a sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses, na
prática, já se encontra prevista no diploma e já é possível que uma assembleia distrital faça, excecionalmente
mas com justificação e por decisão própria, destinações diversas e, portanto, pode dividir. Por isso, essa é
uma preocupação concretizada de uma outra maneira mas que já está prevista.
Por outro lado, sobre a questão da ordem, parece-nos mais adequado que um património, um serviço, que
está hoje a funcionar num âmbito multimunicipal ou supramunicipal fique, preferencialmente, num âmbito
supramunicipal e, depois, mantendo essa possibilidade, que está sempre na disponibilidade dos autarcas,
possa também ter âmbito municipal.
Mas o mais importante é que nesta proposta de lei foi e é respeitada a autonomia local.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Leitão Amaro, durante muito tempo,
a maioria entendeu que não devia intervir nesta matéria, pois considerava que era um assunto das autarquias
locais. Felizmente, isso desbloqueou-se, uma vez que, na verdade, era necessária uma intervenção legislativa
da administração central, do seu representante máximo, que é o Governo, para desbloquear a situação
existente; o resto era uma espécie de diálogo de surdos na política e não interessava para resolver nenhum
problema.
Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que lhe quero deixar é se considera que não é perturbador —
nós consideramos que o é — esta proposta de lei conter uma norma que diz que, no dia em que houver uma
revisão constitucional neste sentido, extinguem-se automaticamente as assembleias distritais.
Parece-me que isto é, neste momento, inútil e pode criar problemas por superveniência, ou seja, não é uma
lei ordinária que vai condicionar uma revisão constitucional, que exige até uma maioria qualificada.
Portanto, não há necessidade de ter essa norma, creio mesmo que ela deveria ser eliminada e quando — e
se! — houver esse tipo de revisão constitucional logo se tratará do assunto, em matéria de alteração da lei
ordinária.
Indo esta proposta de lei na direção certa — aliás, o Bloco de Esquerda retirou o projeto de resolução que
apelava a uma intervenção do Governo, porque o Governo trouxe aqui uma intervenção em concreto —, quero
colocar-lhe questões muito concretas, tendo a primeira a ver com a garantia dos salários.
Havendo salários em atraso para alguns trabalhadores, pergunto: quando e como é que, neste processo,
essa situação pode ser reparada e qual é a garantia que até ao fecho do processo esses trabalhadores
tenham a efetivação do seu recebimento salarial? Esta é, pois, uma questão decisiva e muito importante.
Segunda questão: qual é o grau de conexão entre a transferência do património e a transferência do
pessoal para uma entidade recetora? Há uma ligação direta? Há um vínculo entre as duas coisas, ou não há?
Terceira questão: percebendo que a administração central quer reservar para si própria o papel supletivo
na transferência do pessoal, pergunto-lhe qual a natureza do vínculo em relação à administração local. Qual é
a natureza do vínculo dos profissionais em relação à administração central? Qual a natureza desse vínculo?
Em que circunstâncias é que estes trabalhadores e trabalhadoras podem estar sujeitos a qualquer tipo de
quadro de mobilidade?