I SÉRIE — NÚMERO 68
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os vínculos prosseguem, que os vínculos, aqueles que nos termos da lei geral são intocáveis, os contratos por
tempo indeterminado, mantêm-se e continuam sem afetação.
Finalmente, a Sr.ª Deputada Paula Santos colocou a questão do respeito pela autonomia local. Quero
dizer-lhe que não vai haver nenhuma autarquia, seja uma entidade intermunicipal seja um município, que vá
receber contra a sua vontade a transferência de qualquer património ou de trabalhadores. Qualquer delas vai
receber, como está previsto na lei, passada cada fase, uma comunicação do Governo dizendo que se iniciou o
prazo para se pronunciar e, não querendo, com total liberdade e total autonomia, pode recusar e excluir
receber qualquer coisa ao abrigo desta lei.
Portanto, a recusa é livre e o respeito pela autonomia local é total.
Assim, Sr.as
e Srs. Deputados, creio que esta proposta de lei, e é por ela que o Governo responde, acautela
as preocupações que os Srs. Deputados aqui manifestaram.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula
Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.a Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Constituição
da República Portuguesa determina a existência de uma assembleia deliberativa por distrito, composta por
representantes dos municípios, enquanto as regiões administrativas não estiverem concretizadas.
Passadas quase quatro décadas após a sua criação, hoje as assembleias distritais encontram-se em
situações muito distintas, decorrentes da dinâmica própria de cada uma, à qual não é alheia a desvalorização
deste órgão deliberativo protagonizada por sucessivos governos.
Há assembleias distritais que não funcionam há largos anos e que não têm serviços nem pessoal, como é
o caso de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo.
Das restantes oito, há situações muito distintas. As Assembleias Distritais de Beja, Lisboa e Setúbal
mantêm a sua atividade em pleno. Têm serviços, nomeadamente o Museu Regional Rainha D. Leonor, em
Beja, os serviços de cultura em Lisboa ou o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal. Têm
um mapa de pessoal com cerca de 30 trabalhadores no total e o respetivo órgão deliberativo reúne
regularmente. As Assembleias Distritais de Castelo Branco, Porto, Santarém, Vila Real e Viseu têm oito
trabalhadores e património.
Perante esta realidade, entendemos que é necessário ter-se em conta a especificidade de cada caso
concreto. Não se pode fazer tábua rasa face a situações tão distintas.
Saudamos, valorizamos e reconhecemos o trabalho desenvolvido na área cultural pelas assembleias
distritais e o emprenho e dedicação dos seus trabalhadores na democratização do acesso ao conhecimento e
na preservação da identidade cultural das respetivas populações.
A proposta de lei que o Governo apresenta conduz ao esvaziamento total das assembleias distritais e
aponta um quadro de funcionamento residual. Esta proposta de lei evidencia bem a opção deste Governo, do
PSD e do CDS-PP, ao procurar pôr a criação de regiões administrativas definitivamente na gaveta.
São retirados às assembleias distritais os serviços, os trabalhadores e o património — este último, aliás,
muito apetecível —, e o apoio ao seu funcionamento é assegurado pelos municípios que as integram.
Remete as assembleias distritais para um quadro de competências exclusivamente para deliberação sobre
questões de interesse comum às populações do distrito ou questões referentes ao seu desenvolvimento
económico e social. São retiradas competências de deliberação, por exemplo, sobre a criação ou manutenção
de serviços que apoiem tecnicamente as autarquias; sobre a criação e manutenção de museus etnográficos,
históricos e de arte local; sobre a investigação, inventariação e conservação dos valores locais arqueológicos
e artísticos, preservação e divulgação do folclore, trajos e costumes locais ou sobre a emissão de
recomendações sobre a rede escolar.
A proposta de lei do Governo que discutimos assenta num caminho imposto por este Governo, centralista e
de ingerência clara na autonomia do poder local democrático.
O Sr. Secretário de Estado disse aqui que há um pleno respeito e que não há transferência forçada, mas a
verdade é que a proposta de lei que apresenta prevê que, quando não haja uma pronúncia de rejeição pela