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I SÉRIE — NÚMERO 69

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do

expediente.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, relativamente à apreciação

parlamentar n.º 73/XII (3.ª), vou passar a ler um ofício do Presidente da Comissão de Defesa Nacional, que é

do seguinte teor:

«A Comissão de Defesa Nacional procedeu, na sua reunião de 1 de abril, à apreciação na especialidade no

âmbito da apreciação parlamentar n.º 73/XII (3.ª) (PCP), relativa ao Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de

dezembro, que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças

Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa

Geral de Aposentações, IP, e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças

Armadas, tendo rejeitado todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, o que venho transmitir a V.

Ex.ª, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República,

nomeadamente para a declaração de caducidade do respetivo processo de apreciação parlamentar.»

Deram também entrada na Mesa, e foram admitidas, as propostas de lei n.os

214/XII (3.ª) — Estabelece um

sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração

Pública denominado Chave Móvel Digital, que baixa à 5.ª Comissão, com conexão à 1.ª Comissão, e 215/XII

(3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da

qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento,

distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva n.º 2012/39/UE, da

Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE no que se refere a certos

requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana, que baixa à 9.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa a proposta de resolução n.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação no Domínio da Indústria de

Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013, que baixa à 2.ª Comissão, e o projeto de lei n.º

548/XII (3.ª) — Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados

a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no

comércio a retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva

daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 6.ª

Comissão.

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia de hoje com a discussão conjunta,

na generalidade, dos projetos de lei n.os

525/XII (3.ª) — Repõe a taxa do IVA na eletricidade nos 6% (BE) e

542/XII (3.ª) — Define taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás natural, assim

como de gás butano e propano (PCP).

Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Srs. Deputados sabem qual

é a diferença que existe, no que diz respeito a impostos, entre a compra de um anel de diamantes, a compra

de um iate ou a compra de eletricidade para aquecer a casa ou para produzir? Nenhuma! Não há nenhuma

diferença!

Pagamos tanto de IVA quando compramos um anel de diamantes como pagamos quando compramos um

iate ou quando pagamos eletricidade. Estes três produtos, tão diferentes, pagam IVA a 23%!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!