O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2014

11

Tratando-se de uma matéria que vai ao encontro precisamente dos ideais da União Europeia como espaço

de integração de diferentes países e culturas e de livre circulação de cidadãos, quero começar por recordar

aqui Jean Monnet, um dos arquitetos fundadores da União.

Embora muito mais um homem de ação do que de palavras, dele se afirma ter dito que «As pessoas só

aceitam mudanças na necessidade e apenas identificam a necessidade, na crise».

À parte do enquadramento temporal, a mobilidade de doentes na União Europeia é algo desejável e que

pode ser benéfico para os cidadãos europeus.

Dos direitos dos doentes a cuidados de saúde transfronteiriços muito se falou no passado em toda a

Europa, mas apenas com o fim do prazo-limite para a transposição das diretivas para a ordem jurídica dos

diversos Estados-membros os cidadãos europeus poderão ver finalmente consagrada nova panóplia de

direitos.

Mas este regime não deixa de, como tudo na vida, ter riscos que importa identificar e desafios que urge

serem respondidos cabalmente. As possíveis implicações financeiras para cada um dos Estados-membros

não são despiciendas.

Se, no caso português, a Entidade Reguladora da Saúde tentou, num relatório recente, perspetivar

impactos da transposição para o nosso Serviço Nacional de Saúde, se, certamente, o Ministério da Saúde

deverá ter os seus cálculos dos beneficiários do nosso SNS potencialmente envolvidos, bem como dos

cidadãos europeus que procurarão tratamento no nosso País, a verdade é que mesmo a nível europeu — e se

fizermos uma pesquisa na internet facilmente o reconhecemos — os estudos existentes em cada um dos

Estados-membros assentam em estimativas que podem estar longe da realidade.

Que a capacidade de resposta do nosso Serviço Nacional de Saúde não seja ultrapassada, que os utentes

atuais não vejam prejudicado o seu acesso é, certamente, uma das preocupações-chave. Como também será

importante — e essa não é uma competência do Governo mas é uma realidade que deve ser monitorizada por

cada um dos Estados-membros e pelas próprias instituições europeias — que os beneficiários deste regime de

direitos não se resumam a classes sociais com maiores rendimentos.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Noutra perspetiva, o aumento da concorrência entre prestadores nacionais e

estrangeiros que a diretiva europeia propicia não tem que nos menorizar.

Na realidade, a avaliação da qualidade das instituições públicas prestadoras da saúde em Portugal, como

bem o demonstram projetos como o SINAS (Sistema Nacional de Avaliação em Saúde), tem já permitido

constatar uma percentagem elevadíssima de serviços e de especialidades de diversas instituições que

cumprem critérios de excelência clínica.

A criação de centros de excelência para a prestação de cuidados de saúde é uma peça-chave da nova

legislação relativamente à qual o Governo já deu passos importantes. De resto, a acreditação internacional de

diversos serviços de várias unidades hospitalares nacionais vem provar que a qualidade na prestação de

cuidados de saúde é um fator pelo qual o nosso País pode ganhar em algumas comparações diretas.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Dito isto importa, igualmente, reconhecer outros desafios que se colocam e as

oportunidades que advêm deste regime de direitos dos cidadãos a cuidados de saúde transfronteiriços.

Desde logo, a transposição da diretiva é promotora da liberdade de escolha dos utentes do Serviço

Nacional de Saúde.

O incentivo ao turismo de saúde ou, numa aproximação mais lata, a identificação da saúde como potencial

setor gerador de riqueza para o País encontra nesta proposta de lei mais um instrumento legislativo

importante, a exemplo da recente lei da investigação clínica.

Gostaria ainda de dizer que, para o PSD, esta proposta de lei não deve ser vista isoladamente e permite

trazer à colação o guião para a reforma do Estado, no qual se defende dever a internacionalização do sector

da saúde orientar-se em três eixos estratégicos: crescer no exterior; atrair investimento estrangeiro; e

conquistar novos mercados.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
I SÉRIE — NÚMERO 71 2 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Secre
Pág.Página 2
Página 0003:
10 DE ABRIL DE 2014 3 interesse geral, para podermos salvaguardar o planeamento no
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 71 4 A Europa que desejamos é uma Europa de cooperaç
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE ABRIL DE 2014 5 Sabemos que, através de autorização prévia, é já possível gar
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 71 6 As questões que lhe coloco são estas, Sr. Secre
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE ABRIL DE 2014 7 O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 71 8 especialização; a sublinhar que esta Diretiva n
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE ABRIL DE 2014 9 medicamento. Isso é que era um contributo para os cidadãos e
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 71 10 O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Se nã
Pág.Página 10
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 71 12 Esses três eixos passam por oito ações fundame
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE ABRIL DE 2014 13 O PCP está contra a aplicação do princípio da livre circulaç
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 71 14 … que não esteja de acordo com a livre escolha
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE ABRIL DE 2014 15 os cidadãos portugueses tenham cuidados de saúde nos outros
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 71 16 Aplausos do PSD e do CDS-PP. O S
Pág.Página 16