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19 DE ABRIL DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Podem abrir as galerias.

Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares.

Hoje não há leitura de expediente, pelo que vamos entrar diretamente no debate da ordem dia, que consta

da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

437/XII (2.ª) — Alteração à Lei n.º 30/84, de 5

de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho,

e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa – SIRP) (PSD e CDS-PP), 438/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro,

que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do

Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e

revoga os Decretos-Leis n.os

225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro (PSD e CDS-PP), 465/XII

(3.ª) — Aprova o regime do segredo de Estado (PSD e CDS-PP), 466/XII (3.ª) — Cria a entidade fiscalizadora

do regime de segredo de Estado (PSD e CDS-PP), 302/XII (2.ª) — Cria a Comissão da Assembleia da

República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (PCP), 553/XII (3.ª) —

Primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que aprova o regime do segredo de Estado (PCP), 554/XII (3.ª)

— Regime das matérias classificadas (PS), 555/XII (3.ª) — Regime do segredo de Estado (PS), e 556/XII (3.ª)

— Protege a missão do SIRP e o segredo de Estado, criando inibições ao vínculo imediato e reforçando

direitos fundamentais em processo judicial (Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e quinta

alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (BE).

Estão já inscritos os Srs. Deputados Teresa Leal Coelho, pelo PSD, António Filipe, pelo PCP, Pedro

Delgado Alves, pelo PS, e Cecília Honório, pelo Bloco de Esquerda, para apresentarem os projetos dos

respetivos grupos parlamentares.

Para apresentar os projetos de lei conjuntos do PSD e do CDS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal

Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Ex.ma

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Os Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam quatro projetos de lei, dois em matéria de segredo de

Estado e dois que visam o aprofundamento dos instrumentos de fiscalização e vetting no âmbito do

funcionamento dos Serviços de Informações da República Portuguesa.

Os projetos de lei n.os

465/XII e 466/XII visam, respetivamente, estabelecer um novo regime jurídico do

segredo de Estado e criar uma entidade verdadeiramente fiscalizadora do segredo de Estado.

É nosso entendimento que, decorridos 20 anos sobre a entrada em vigor da atual Lei, e tendo conta as

profundas alterações que se registaram no espaço de segurança e defesa global, devemos introduzir um

sistema mais garantístico do direito de acesso à informação e da preservação dos direitos, liberdades e

garantias, num quadro de aprofundamento democrático, volvidos 40 anos sobre o 25 de Abril.

Por isso mesmo, estabelecemos um conjunto de limites à atuação política em matéria de segredo de

Estado e, simultaneamente, uma exigência de registo do segredo de Estado, de forma a que a Administração

Pública, o Governo e os restantes órgãos de soberania que têm competência em matéria de segredo de

Estado possam ser permanentemente escrutinados no sentido de garantir condições de confiança e

credibilidade do sistema de segredo de Estado, por um lado, e, por outro, do Sistema de Informações da

República Portuguesa.

Sendo o direito à informação um direito, liberdade e garantia essenciais ao Estado de direito democrático,

considerámos determinante estabelecer um sistema de registo do segredo de Estado que nos permita, a par e

passo, conhecer a quantidade de documentos e de matérias em regime de segredo de Estado, bem como o

respetivo período de duração e uma claríssima fundamentação que justifique esta exceção ao princípio da

administração aberta. Repito: urge estabelecer um período de duração e condições de fundamentação efetiva

desta exceção ao princípio da administração aberta.

Para o efeito, e à semelhança do que ocorre noutros Estados do espaço de segurança e defesa em que

nos enquadramos, propomos introduzir um sistema de registo que monitorize, para que, decorrido o prazo de