I SÉRIE — NÚMERO 75
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República não possa, em circunstância alguma, ter acesso a matérias classificadas. Ou seja, não se trata de
derrogar o regime do segredo de Estado, trata-se de encontrar uma possibilidade, com a devida segurança da
informação, que permita à Assembleia da República uma ponderação sobre os valores que estão em causa e,
em determinadas circunstâncias, encontrar forma de a Assembleia da República ser associada ao
conhecimento de matérias classificadas, cujo conhecimento seja considerado essencial.
Achamos que não é aceitável que este órgão de soberania seja sistematicamente arredado do
conhecimento de determinadas matérias com a invocação, por parte do Governo, por parte do SIRP ou por
parte de seja de quem for, que são matérias reservadas e classificadas e a Assembleia da República não tem,
pura e simplesmente, acesso a elas.
Do nosso ponto de vista, este problema tem de ser resolvido. Aliás, é um problema que não se prende
exclusivamente com o segredo de Estado, porque todos temos conhecimento de situações em que há
Deputados que, no exercício dos seus poderes constitucionais, solicitam ao Governo, ou a qualquer entidade
pública, determinadas informações e a resposta é a de que não podem dar informações porque essa matéria é
reservada. Temos de perguntar por quem é que é reservada e a que título. A Assembleia da República não
pode, pura e simplesmente, ser arredada da informação sobre questões relevantes para o exercício do seu
poder constitucional de fiscalização da atividade do Governo e das demais entidades públicas.
Portanto, neste processo legislativo, esperamos que haja abertura por parte de todos os grupos
parlamentares para questões como a do acesso da Assembleia da República a matérias classificadas, seja
pelos Serviços de Informações, seja a título do segredo de Estado, seja a título de outras modalidades de
reserva de documentação, que lhe permita ter um mecanismo institucional para fiscalizar a aplicação deste
regime e, em determinados casos limite, ter uma palavra a dizer relativamente à própria classificação dessas
matérias e à salvaguarda da possibilidade de acesso, com as devidas cautelas, a essas informações, sob
pena de ser posto em causa o núcleo essencial das competências da Assembleia da República.
Aplausos PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar os projetos de lei n.os
554 e 555/XII (3.ª), tem a palavra, pelo PS, o
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os temas que hoje nos
convocam são, de facto, estruturantes para o Estado de direito a vários títulos.
Hoje, o PS apresenta duas iniciativas legislativas, na sequência, aliás, de um debate mais alargado, que vai
para lá do âmbito da matéria do segredo de Estado e das matérias classificadas, em relação ao qual também
já teve a oportunidade, no passado, de entregar algumas iniciativas relativas ao SIRP e ao funcionamento dos
serviços, que ainda se encontram em apreciação.
Portanto, hoje podemos complementar e ter, finalmente, um conjunto, por parte de todos os grupos
parlamentares, de iniciativas que nos permitem olhar de forma conjugada e harmonizada para a temática do
segredo de Estado e, da nossa perspetiva, das matérias classificadas.
De facto, há um histórico que é preciso ter em conta na construção do regime do segredo de Estado que
nos permite identificar um conjunto de necessidades de correção do regime e de afinamento, nomeadamente
quanto a questões já suscitadas relativas ao acesso pela Assembleia da República, e ao modo como deve
proceder-se à fiscalização do segredo de Estado. Mas parece-nos também que há uma oportunidade, neste
debate, para clarificar e dotar, finalmente, de soluções jurídicas estáveis o tratamento alargado das matérias
classificadas.
Portanto, o PS apresenta duas iniciativas distintas, procedendo à revisão global do sistema e do regime do
segredo de Estado mas aproveitando esta ocasião para colocar também na agenda o regime das matérias
classificadas, que não devendo, pela sua importância, merecer a classificação de segredo de Estado, ainda
assim, lidam com matérias sensíveis, com matérias que, obviamente, por força dos critérios de classificação
devem ser objeto de um tratamento especializado e de um tratamento de proteção e que hoje não têm a
necessária credencial legislativa que se torna indispensável para assegurar a proteção de direitos, liberdades
e garantias e para assegurar que estas restrições ao princípio da administração aberta e da transparência se