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I SÉRIE — NÚMERO 75

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É evidente que a leitura que faço é que uma coisa não pode ser exclusiva em relação a outra, ou seja, a

classificação não pode impedir, ao mesmo tempo, se se detetarem crimes, a investigação, a sua prossecução

e o chegarmos a uma boa conclusão.

Portanto, se dúvida existir sobre essa matéria, penso que ela será, obviamente, lidada e terá de ser

resolvida, para que não restem dúvidas, em sede de especialidade. Uma coisa não é exclusiva da outra nem

pode limitar a outra.

Também a questão de sabermos quem pode acionar a classificação e, depois, sabermos qual é a decisão

final, centrando-a ou não designadamente no Primeiro-Ministro, é matéria que pode estar em discussão, que

pode ser aperfeiçoada, pode ser pensada e pode ser refletida.

Agora, é evidente que quem tem a tutela destes mesmos interesses, que agora são mais exemplificados e

mais tipificados, é quem tem de acionar, em primeiro lugar, o mecanismo, e, por isso, não é exclusivo do

Primeiro-Ministro e por isso estamos também a envolver várias formas e vários membros do Governo.

Em relação aos prazos, obviamente que esta matéria foi muito ponderada pela maioria e acho que os

prazos que propomos são razoáveis. Temos, essencialmente, como prazo de referência os quatro anos, sendo

que temos a possibilidade de chegar aos 30 anos e só muito excecionalmente será possível renovar esse

prazo, que é um prazo limite, mas aí, obviamente, de uma forma muito fundamentada, muito explicada e só

em circunstâncias muito excecionais.

Outra questão que está aqui em causa, que foi aqui levantada e que passou por várias intervenções,

nomeadamente do Sr. Deputado António Filipe e do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, é a questão da

fiscalização do segredo de Estado e da fiscalização dos próprios serviços de informações.

Aqui, diria que estamos confrontados, de facto, com duas posições diferentes: a posição da maioria, que

aqui foi apresentada e que subscrevo, e a posição de alguns dos partidos da oposição, designadamente do

Partido Socialista e do PCP.

Estou convicto e confiante na posição que a maioria defende, obviamente respeitando as outras posições,

ou seja, não nos parece ser a melhor solução, seja em matéria de segredo de Estado, seja em matéria de

fiscalização — como foi, no passado, dos serviços de informação, mas designadamente nesta questão do

segredo de Estado —, não nos parece ser o melhor caminho parlamentarizar mais a fiscalização e a proteção

do segredo de Estado.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Dirão os Srs. Deputados, com o orgulho e o brio que todos temos em

ser parlamentares: «Bom, a Assembleia devia assumir… A Assembleia estaria em condições de assumir…»

Eu diria que atribuir à presidência da Assembleia da República, aos líderes parlamentares ou a quem quer que

seja dentro da Câmara a responsabilidade de fiscalização e de guarda do segredo de Estado, isso seria, de

alguma forma, um presente envenenado.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso era colocar no âmbito daquilo que é a disputa política, no âmbito

daquilo que é, por natureza, o confronto político e o confronto de ideias uma matéria que, por natureza, deve

ser protegida e deve ser reservada.

Aplausos do CDS-PP.

Não preciso de invocar os antecedentes que existiram nesta matéria, mas poderíamos ir ao célere caso

Veiga Simão em que, às duas por três, a lista das antenas e dos espiões da República Portuguesa circulava

pela comunicação social, sem ninguém se ter apercebido muito bem como é que esse facto aconteceu,

lembrando-me eu — na altura, não era parlamentar mas tinha contacto com os parlamentares do meu partido

— de um líder parlamentar que tinha um envelope lacrado com essa mesma lista.

Portanto, não há um bom antecedente nessa perspetiva de confiar esta matéria à Assembleia. Por isso, a

solução que a maioria propõe de termos uma comissão, que tem, obviamente, designação da Assembleia, que