19 DE ABRIL DE 2014
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A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Registo com
grande satisfação esta disponibilidade para consensualizarmos estes diplomas em sede de especialidade,
mas, tal como o Deputado António Filipe, considero que há matérias em que não estamos de acordo, e não
estamos de acordo em razão da interpretação que é feita do nosso diploma.
O Sr. Deputado António Filipe acabou de referenciar o facto de a atual entidade de fiscalização não ter
promovido um registo do segredo de Estado, o que significa que hoje não sabemos qual é o número de
documentos ou de matérias em regime de segredo de Estado. Pois é! É exatamente isso que queremos
contrariar com o nosso projeto de lei relativo ao segredo de Estado, porque, quando se exige uma notificação
à entidade de fiscalização, no prazo de 30 dias após a classificação de uma matéria ou documento como
segredo de Estado, isso significa que, com a aprovação desse regime, saberemos a par e passo, quantas
matérias e com que fundamento estão classificadas como segredo de Estado.
Parece-me que esta inovação é uma inovação bastante garantística, quanto mais não seja da fiscalização
da quantidade e da natureza dos atos sob classificação como segredo de Estado.
No que diz respeito à matéria indiciária de crime, questão que foi suscitada por vários Deputados, o regime
que propomos é o regime que já está em vigor.
Se há matéria indiciária da prática de crimes, ela deve ser comunicada ao Ministério Público e pode, com
caráter excecional, o Primeiro-Ministro prorrogar a data de comunicação ao Ministério Público. Inovamos aqui,
quando expressamente estabelecemos que jamais poderá ser classificada como segredo de Estado matéria
ou documentos que sejam objeto da competência do Tribunal Penal Internacional, o que significa que damos
aqui um sinal bem claro de que o segredo de Estado não pode esconder ou tutelar abusos cometidos pelo
Estado.
No que diz respeito à conciliação do regime de matérias classificadas, que o Sr. Deputado Pedro Delgado
Alves referiu e que resulta da proposta do PS, a maioria também apresenta uma proposta de conciliação entre
estes dois regimes,…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, já esgotou o tempo de que dispunha.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, no que diz respeito à conciliação do regime de matérias classificadas, a maioria
também apresenta uma proposta de conciliação entre estes dois regimes, ou seja, entre o regime de matérias
classificadas, por um lado, e o regime do segredo de Estado, por outro, de forma a que seja segredo de
Estado exclusivamente aquilo que caiba na classificação de muito secreto, também numa lógica garantística
do direito e do acesso à informação.
Por último, e muito rapidamente, quero só referenciar que não podemos esquecer aquilo que o Deputado
Telmo Correia aqui trouxe e que foi o seguinte: da última vez que, neste Parlamento, foi deixada na 1.ª
Comissão uma lista…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … com a identificação dos funcionários, dos agentes dos serviços de
informações, essa lista, em poucos minutos, estava nas mãos da comunicação social.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, certamente muito curta, tem a palavra
a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, é mesmo muito curta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relevar o interesse e o empenho de todos os grupos parlamentares não é
relevar nem secundarizar as divergências que existem sobre matérias sensíveis. No nosso caso, apontámos
algumas dessas matérias, nomeadamente no que ao âmbito do segredo de Estado respeita, no que ao
condicionamento do direito de defesa em caso de processo-crime respeita, no que à eternização do segredo