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19 DE ABRIL DE 2014

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A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Registo com

grande satisfação esta disponibilidade para consensualizarmos estes diplomas em sede de especialidade,

mas, tal como o Deputado António Filipe, considero que há matérias em que não estamos de acordo, e não

estamos de acordo em razão da interpretação que é feita do nosso diploma.

O Sr. Deputado António Filipe acabou de referenciar o facto de a atual entidade de fiscalização não ter

promovido um registo do segredo de Estado, o que significa que hoje não sabemos qual é o número de

documentos ou de matérias em regime de segredo de Estado. Pois é! É exatamente isso que queremos

contrariar com o nosso projeto de lei relativo ao segredo de Estado, porque, quando se exige uma notificação

à entidade de fiscalização, no prazo de 30 dias após a classificação de uma matéria ou documento como

segredo de Estado, isso significa que, com a aprovação desse regime, saberemos a par e passo, quantas

matérias e com que fundamento estão classificadas como segredo de Estado.

Parece-me que esta inovação é uma inovação bastante garantística, quanto mais não seja da fiscalização

da quantidade e da natureza dos atos sob classificação como segredo de Estado.

No que diz respeito à matéria indiciária de crime, questão que foi suscitada por vários Deputados, o regime

que propomos é o regime que já está em vigor.

Se há matéria indiciária da prática de crimes, ela deve ser comunicada ao Ministério Público e pode, com

caráter excecional, o Primeiro-Ministro prorrogar a data de comunicação ao Ministério Público. Inovamos aqui,

quando expressamente estabelecemos que jamais poderá ser classificada como segredo de Estado matéria

ou documentos que sejam objeto da competência do Tribunal Penal Internacional, o que significa que damos

aqui um sinal bem claro de que o segredo de Estado não pode esconder ou tutelar abusos cometidos pelo

Estado.

No que diz respeito à conciliação do regime de matérias classificadas, que o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves referiu e que resulta da proposta do PS, a maioria também apresenta uma proposta de conciliação entre

estes dois regimes,…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, já esgotou o tempo de que dispunha.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, no que diz respeito à conciliação do regime de matérias classificadas, a maioria

também apresenta uma proposta de conciliação entre estes dois regimes, ou seja, entre o regime de matérias

classificadas, por um lado, e o regime do segredo de Estado, por outro, de forma a que seja segredo de

Estado exclusivamente aquilo que caiba na classificação de muito secreto, também numa lógica garantística

do direito e do acesso à informação.

Por último, e muito rapidamente, quero só referenciar que não podemos esquecer aquilo que o Deputado

Telmo Correia aqui trouxe e que foi o seguinte: da última vez que, neste Parlamento, foi deixada na 1.ª

Comissão uma lista…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … com a identificação dos funcionários, dos agentes dos serviços de

informações, essa lista, em poucos minutos, estava nas mãos da comunicação social.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, certamente muito curta, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, é mesmo muito curta.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relevar o interesse e o empenho de todos os grupos parlamentares não é

relevar nem secundarizar as divergências que existem sobre matérias sensíveis. No nosso caso, apontámos

algumas dessas matérias, nomeadamente no que ao âmbito do segredo de Estado respeita, no que ao

condicionamento do direito de defesa em caso de processo-crime respeita, no que à eternização do segredo