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19 DE ABRIL DE 2014

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NATO e o enquadramento do espaço em que nos encontramos. Mas eu pergunto-vos onde é que está a

avaliação do tempo e da temporalidade hoje em vigor dos quatro anos.

Finalmente, gostaria de dizer que nos parece que esta «eternização» condiciona objetivamente o direito de

defesa em caso de processo-crime e que é preciso encontrar outras respostas para esta matéria, para as

quais estamos, obviamente, disponíveis.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, tendo já sido

feita a apresentação, e muito bem, pela Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, quero referir-me aos projetos que

PSD e CDS-PP aqui apresentam, sublinhando aqueles que são, do ponto de vista do CDS-PP, os aspetos

essenciais desses projetos.

Como aqui foi dito, a primeira ideia fundamental é a de que esta matéria está para ser tratada há algum

tempo, carece de ser tratada há algum tempo e, obviamente, tem de ter uma atualização em relação à

realidade dos dias de hoje, que é uma realidade muito diferente daquela em que, pela primeira vez, se

trataram nesta Câmara os assuntos do segredo de Estado.

É por isso que relativamente à questão do segredo de Estado se alargam os registos, independentemente

do seu suporte, porque, obviamente, a realidade hoje é outra. E é também por isso que se procura modernizar

e tornar mais eficaz. Foi aqui dito pelo Sr. Deputado António Filipe, e bem, que a fiscalização desta matéria de

segredo de Estado nem sempre foi eficaz. Pois bem, vamos, então, discutir e procurar garantir que a

fiscalização se faça e que seja mais eficaz.

Passou aqui a questão — e passou não só no debate aqui, na Câmara, mas também na comunicação

social — de sabermos se, com esta matéria, estamos ou não a alargar o conceito de segredo de Estado, a ir

mais longe do que aquilo que seria razoável em matéria de segredo de Estado.

Ora, não tenho — e falo em nome da maioria e como subscritor deste projeto — a ideia de que se trata de

uma intenção de alargamento. A questão é que, obviamente, e pegando até naquilo que aqui foi dito agora

mesmo pela Sr.ª Deputada Cecília Honório, quando diz que há um conjunto de entidades que podem e o que

é que são estes interesses, o segredo de Estado, de alguma forma, logicamente e como qualquer segredo

deste tipo, traduz ou induz uma certa excecionalidade, por assim dizer. Portanto, são só os interesses

fundamentais, os interesses permanentes do Estado português que podem justificar essa mesma realidade.

Obviamente, quando se justifica essa mesma realidade, aquilo que se faz, ao exemplificar uma série de

matérias, matérias que hoje em dia têm até uma preocupação diferente da que tinham no passado — e estou

a pensar, por exemplo, em questões como as ligadas ao ambiente, à proteção da natureza, aos aspetos

fundamentais de ameaças que, hoje, existem e que podem incidir sobre o território e sobre a população

portuguesa —, ao elencar essas matérias, a intenção não é, no meu ponto de vista (e não sou autor único

desta matéria), alargar e alargar indefinidamente o que pode ser segredo de Estado, pelo contrário, a intenção

é, obviamente, tipificar, exemplificar e dizer exatamente aquilo que pode ser segredo de Estado e que, se

virmos bem, está sempre ligado ao conceito anterior, esse, sim, mais amplo e mais vago, de interesse

nacional ou de interesses fundamentais do Estado.

Quando se faz referência à questão política e ao sistema político, o que se está a dizer é que podem ser

matérias classificadas que tenham a ver, por exemplo, com a proteção daquilo que, para nós — e, penso, para

todos nesta Câmara —, é matéria que deve ser sempre objeto de proteção fundamental em relação a todas as

ameaças, que é, obviamente, a democracia, o regime político enquanto democracia.

Portanto, é neste âmbito que entra essa proteção e é neste âmbito que nos devemos concentrar.

O Sr. Deputado António Filipe levantou aqui uma questão que me parece relevante, a de podermos ou não

confrontar-nos, precisamente em matérias de proteção fundamental do território, da população, do regime

democrático, com a existência de crimes.