10 DE OUTUBRO DE 2014
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É a coragem em assumir que nem todos os cidadãos possuem as mesmas condições, à partida, e, como
tal, o Estado deve apoiar os mais carenciados; mas é também o assumir que todos têm o direito de progredir
social e economicamente e a evoluírem de beneficiários do Estado e da sociedade para contribuintes desse
mesmo Estado e da sociedade.
É a coragem em definir critérios de preferência na atribuição de habitação, favorecendo, entre outros, os
portadores de deficiência e os idosos.
Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.
É a coragem em assumir que as famílias não são todas iguais e que o rendimento do agregado familiar não
pode ser o único elemento para a determinação da subsidiação do valor da renda, devendo a composição do
agregado familiar ser também um fator importante a ter em conta.
Srs. Deputados, desde 1990 que se aguardava pela revisão do regime da renda condicionada. Criada em
1981, esta figura jurídica não correspondeu às expetativas criadas, não tendo contribuído, como se esperava,
para a redução do valor das rendas.
Com a proposta de lei agora em discussão acreditamos que está apresentado mais um instrumento de
incentivo à reabilitação urbana, nomeadamente dos centros históricos.
É respeitado o princípio da livre negociação entre as partes, mas é fixado um limite máximo da renda,
indexado ao valor patrimonial tributável do imóvel, e a obrigatoriedade de sujeitar os fogos que tenham sido
vendidos, ou venham a ser, a um limite máximo durante 20 anos.
Esta figura contratual é espectável que venha a ter uma grande utilização e que contribua para o incentivo
à reabilitação urbana para arrendamento.
Srs. Deputados, passo a referir o regime do arrendamento urbano.
Decorridos mais de dois anos sobre a revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, em agosto de
2012, o Governo remeteu a esta Câmara um conjunto de alterações que, enquadrando-se na mesma rácio
legislativa da revisão (dinamização do mercado de arrendamento), pretendem dar uma resposta a problemas
identificados pela Comissão de Acompanhamento, traduzindo-se no desenvolvimento ou melhoria da revisão
de 2012. São problemas que resultaram não da lei vigente mas da dinâmica social e económica própria das
democracias.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — No domínio habitacional, assistiu-se à drástica diminuição da
construção ou aquisição de casa própria, em favor do arrendamento.
«A necessidade faz o engenho» e, rapidamente, grande percentagem da população ativa interiorizou que o
arrendamento se adequa melhor à mobilidade do emprego, que caracteriza hoje o mercado de trabalho a nível
mundial.
A habitação própria, com as responsabilidades inerentes, começou a ser vista como um obstáculo à
procura do melhor emprego, que, por regra, deixou de estar próximo de casa, principalmente nos casos de
procura de novo emprego, após falência da anterior entidade empregadora.
Uma das propostas de alteração visa também o reforço da proteção dos arrendatários não habitacionais,
bem como o alargamento do universo desses arrendatários. Isto porque também no arrendamento não
habitacional surgiram graves problemas, resultantes da crise económica, com o sucessivo encerramento de
estabelecimentos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O presente processo legislativo exige que a sua fase de especialidade
conte com a participação de todos os partidos políticos…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — … mas também da sociedade civil e das suas organizações, que
não devem deixar de enviar para a Assembleia da República os respetivos pareceres ou de solicitar para
serem ouvidos pela Comissão Parlamentar competente.