I SÉRIE — NÚMERO 11
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS e será proferida pelo Sr. Deputado Miguel Coelho, a
quem dou a palavra.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: 639 dias depois da entrada em vigor
da Lei n.º 31/2012 — Novo Regime do Arrendamento Urbano, vem agora o Governo propor um conjunto de
alterações — de pormenor, saliente-se — como resultado da apreciação feita pela Comissão de
Monotorização da Reforma do Arrendamento Urbano.
De facto, estamos perante um conjunto de alterações muito pouco significativas, que apenas vêm corrigir
alguns pontos mais aberrantes da legislação em vigor.
O que produzem estas alterações? Em certa medida, conferem às vítimas deste brutal ataque contra o seu
direito à casa alguma possibilidade de melhor contra-argumentarem, face às impiedosas cartas de
comunicação de aumentos de renda, e, a par desta alteração, obriga os proprietários que invoquem a
desocupação dos fogos em virtude da promoção de obras profundas de remodelação a terem um aval da
respetiva câmara municipal que confirme a natureza da referida obra.
É positivo e são aspetos que já temos vindo a reclamar desde o início do debate da Lei n.º 31/2012, mas é,
naturalmente, muito insuficiente para que possamos valorizar positivamente o resultado final desta lei, agora
remendada com estas alterações. E, a propósito, diga-se que, neste processo legislativo, o PS já apresentou
cerca de 80 propostas de alteração, todas recusadas, rejeitadas, por esta maioria,…
Aplausos do PS.
… o que significa que fizeram funcionar o «rolo compressor» da vossa maioria e, agora, vêm aqui
candidamente dizer: «mas o PS não tem propostas». De facto, convosco, não vale a pena!
Vozes do PS: — Uma vergonha!
Vozes do PSD: — Onde é que estão? Quais são?!
O Sr. Miguel Coelho (PS): — O que está em causa é saber-se se estas alterações agora propostas vêm
eliminar os defeitos capitais que temos vindo a denunciar, desde o início: em primeiro lugar, saber se o
Governo do PSD e do CDS repõe o estabelecido na lei anterior,que conferia aos cidadãos carenciados com
mais de 65 anos e aos portadores de deficiência igual ou superior a 60% o tempo de transição de 15 anos,
aliás, uma das principais promessas do PSD quando se apresentou às eleições e posteriormente confirmada,
como já foi dito, no seu Programa de Governo.
Aplausos do PS.
Em segundo lugar, verificar se o Governo retirou a cláusula que atualmente permite um aumento de renda
de 6,7% sobre o valor atualizado do património, regressando ao anterior limite, de 4%.
Por último e em terceiro lugar, perceber se estas alterações recolocariam o estado de conservação do fogo
a arrendar como uma das variáveis para o cálculo da nova renda, medida que possibilitava aos municípios um
papel equilibrador entre os interesses de ambas as partes e que por si só seria, como já o foi, um importante
incentivo à reabilitação urbana.
O que acontece, Sr. Ministro, é que nenhuma das propostas agora em apreciação respondem, corrigem,
estas três situações, o que nos leva a classificar a lei, mesmo com estas alterações de pormenor hoje
apresentadas, como sendo uma lei péssima, uma lei injusta, uma lei que apenas continua a ser um ajuste de
contas com as pessoas que têm contrato de arrendamento anterior a 1990, em regra, pessoas já de idade
avançada, que vivem com dificuldades, agora ainda mais agravadas por estas absurdas e injustas políticas de