1 DE NOVEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, o voto n.º 224/XII (4.ª) — De
saudação de apoio à candidatura do Cante Alentejano à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial
da Humanidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
A Assembleia da República tem acompanhado com o maior interesse a candidatura do Cante Alentejano a
integrar a Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
O respetivo processo, como é sabido, consolidou-se ao longo do ano de 2012, permitindo a apresentação
oficial da candidatura no quadro da UNESCO em março de 2013, data em que se iniciou a respetiva
tramitação.
A consistência e qualidade dessa candidatura acaba de ser confirmada pela pré-avaliação positiva da
Comissão Internacional de Especialistas da UNESCO, que, como foi divulgado no início da semana corrente,
mencionou o Cante Alentejano como integrando um grupo de cinco candidaturas considerado «exemplar». Os
termos enfáticos desta pré-avaliação, conquanto não vinculativa, consolidam a esperança de que, vindo a
concluir-se com êxito o processo de candidatura, podermos ver o Cante Alentejano reconhecido, ainda durante
este ano, como Património Cultural Imaterial da Humanidade, se essa for já a decisão final do Comité
Internacional da UNESCO, que se reúne entre os próximos dias 24 e 28 de novembro, em Paris.
Como se sintetiza no dossiê oficial de candidatura, o Cante Alentejano ou Canto às Vozes «é um canto
coletivo, sem recurso a instrumentos, que incorpora música e poesia, associado geograficamente à Região
Histórica do Baixo Alentejo. Integra, em muitos elementos que compõem o seu repertório, a polifonia
mediterrânea de raiz tradicional, religiosa e popular. Integra os cantos laborais, de origem proto-industrial e
industrial.»
É reconhecida como marca referencial de uma das mais características regiões do País, o Alentejo, e forte
traço de união e de identidade do seu povo. O processo de candidatura à UNESCO exprime uma profunda
aspiração dos alentejanos, que todo o País acompanhe solidariamente, tendo-se iniciado por uma vasta
mobilização de autarquias locais, de especialistas amantes do cante e de variadíssimas agremiações
populares, que contagiou transversalmente toda a sociedade, vários organismos culturais e do turismo e a
diplomacia, todos credores do mais alto reconhecimento público pela sua visão, dedicação e generosidade.
Esta candidatura no quadro da UNESCO é um processo nacional que a todos representa na área da
cultura popular portuguesa. Dela podemos dizer, citando uma das largas dezenas de mensagens de apoio
constantes do dossiê de candidatura, que, por via deste reconhecimento, é nossa «convicção (…) estarmos a
contribuir para a salvaguarda desta manifestação artística e cultural de cariz genuinamente popular,
identificativa de um povo, o Alentejano, mas também por ser decisiva para a preservação de valores como o
espírito de cooperação, a solidariedade, o amor à natureza e a ligação do homem às suas origens mais
profundas.»
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em plenário:
Saúda os progressos recentes no âmbito da UNESCO da candidatura do Cante Alentejano à Lista
Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, fazendo votos por que possa alcançar êxito
definitivo e consagração mundial ainda no corrente ano e sublinhando que o expresso reconhecimento do
Cante Alentejano como Património Cultural Imaterial da Humanidade constituirá o mecanismo mais eficaz de
salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante e ímpar ativo cultural imaterial.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1132/XII (4.ª) — Suspende os
aumentos das rendas decorrentes do Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)
(PCP).