I SÉRIE — NÚMERO 36
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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado do PSD, não está nada resolvido.
Esse ofício, como já foi aqui dito, impõe uma condição que a lei não prevê. Impõe um «quando», quando a lei
não o prevê.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Ouçam! Ouçam!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Para além disso, Sr. Deputado, falta apurar responsabilidades,
falta saber por que é que durante um ano e meio a lei não foi cumprida, falta saber por que é que as pessoas
pagaram indevidamente as taxas moderadoras e os exames médicos e falta apurar responsabilidades, porque
houve pessoas que deixaram de fazer exames porque tinham que os pagar e não tinham dinheiro para os
suportar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Portanto, ainda falta devolver os valores que foram pagos
indevidamente, tanto em taxas moderadoras como nos exames.
Se o Governo quer mesmo redimir-se de todo este processo só tem que cumprir a lei.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Aproveito também para dizer o seguinte: seria bom que o Governo ponderasse a possibilidade de, com a
máxima urgência possível, estabelecer e pagar indemnizações aos trabalhadores da ENU em caso de
doenças profissionais.
Assim, o Governo estaria a redimir-se.
Aplausos de Os Verdes e do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, finalmente, vamos passar ao ponto seguinte da
nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a
Convenção n.º 189, relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico,
adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em
Genebra, em 16 de junho de 2011, em conjunto com os projetos de resolução n.os
634/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que ratifique a Convenção n.º 189, da Organização Internacional do Trabalho, sobre trabalho
doméstico (BE) e 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a Convenção sobre Trabalho Digno
para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à sua execução (PCP).
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Sr.
Presidente, quero aproveitar esta primeira intervenção no Plenário deste ano para desejar ao Sr. Presidente e
a todas e todos os Srs. Deputados um bom ano.
O Governo apresenta ao Parlamento a proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª), que aprova a Convenção
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço doméstico, adotada, como já foi
dito, pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em
Genebra, em junho de 2011.
A Convenção entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2013, tendo sido ratificada por 14 Estados. Trata-se
de um instrumento que pretende proteger e melhorar as condições de vida e de trabalho das trabalhadoras e
dos trabalhadores do serviço doméstico a nível mundial, garantindo-lhes uma proteção mínima equivalente à
das restantes categorias de trabalhadores, quer em matéria de direitos fundamentais no trabalho, quer no
domínio da proteção contra práticas fraudulentas, contra práticas abusivas ou, ainda, pelo respeito pela vida
privada, quando se trate de trabalhadoras e trabalhadores alojados no agregado familiar.