5 DE MARÇO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Sr.
Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
e da Igualdade — a quem a Mesa cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de dar início à nossa ordem de trabalhos, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves,
para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 288/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional, que baixa à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os
794/XII (4.ª) — Altera o
regime de cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas
(PCP), 795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança e procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança (PSD e CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão em conexão com a 11.ª Comissão, 796/XII (4.ª) —
Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às
transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de
portagem (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 797/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de
5 de junho (PSD e CDS-PP), 798 XII (4.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP), 799/XII (4.ª) —
Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos
processos de contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006,
de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de
infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE), 801/XII (4.ª) — Reforça
o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares dos cargos
políticos e equiparados (PS), 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de coimas e de outros
custos aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes) e 803/XII (4.ª) — Estabelece medidas de
reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou
profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não
cooperantes (PCP).
Deram, ainda, entrada na Mesa os projetos de resolução n.os
1281/XII (4.ª) — Recomenda o reforço das
medidas de combate ao cancro da pele (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 1282/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão imediata das demolições na Ria Formosa (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 1283/XII (4.ª) — Pela intervenção com caráter de urgência na recuperação do IC1 – troço Alcácer
do Sal/Grândola (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 1284/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo ação concertada
entre autarquias, Governo Regional dos Açores e Parlamento nas negociações com o Governo dos Estados
Unidos da América a propósito da Base das Lajes (PSD e CDS-PP), que baixa à 3.ª Comissão, em conexão
com a 2.ª Comissão, 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu
Nacional da Floresta (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1286/XII (4.ª) — Propõe a adoção pelo Estado
português de um plano de ação nacional e internacional para a extinção dos centros offshore (PCP) e 1288/XII
(4.ª) — Recomenda o Governo da República a rever os termos de custo do empréstimo associado ao PAEF-
RAM, de modo a equiparar os juros cobrados à Região Autónoma da Madeira com os juros obtidos pela dívida
pública portuguesa no mercado (PS), que baixa à 5.ª Comissão.
Anuncio, ainda, a retirada dos projetos de resolução n.os
443/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
acione com caráter de urgência um conjunto de medidas excecionais para fazer face aos prejuízos
decorrentes do incêndio em Tavira e São Brás de Alportel (PS) e 444/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
fixe um regime de meios adequado para a Região Autónoma da Madeira apoiar as famílias e os proprietários
que tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios ocorridos na Região, assim como o
restabelecimento do potencial produtivo florestal e agroflorestal (PS).