I SÉRIE — NÚMERO 57
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É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia.
Como sabem, o primeiro ponto consiste no debate conjunto, na generalidade, de várias propostas de lei e
de um projeto de lei referentes ao combate ao terrorismo.
Vou indicar as propostas de lei, que serão sucessivamente apresentadas pela Sr.ª Ministra da
Administração Interna e pela Sr.ª Ministra da Justiça, e o projeto de lei em debate.
São os seguintes: propostas de lei n.os
279/XII (4.ª) — Procede à vigésima segunda alteração ao Código de
Processo Penal, atualizando a definição de terrorismo, 280/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º
37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade
por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, 281/XII (4.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações
encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos nas ações
encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, 282/XII (4.ª) — Procede à quinta
alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e
económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, 283/XII
(4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo),
criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo, 284/XII (4.ª) —
Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a
concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão, 285/XII (4.ª) —
Procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da
Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, e 286/XII
(4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança
Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o
funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista, e o projeto de lei n.º 797/XII (4.ª) — Quinta
alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho (PSD e CDS-PP).
Como indiquei, as propostas de lei serão sucessivamente apresentadas pelas Sr.as
Ministras da
Administração Interna e da Justiça.
Srs. Deputados, pedia-vos o favor de tomarem os vossos lugares e fazerem um pouco menos de ruído na
Sala a fim de podermos começar o debate.
Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
O terrorismo é uma séria ameaça ao espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e ao Estado de direito
democrático.
Este fenómeno tem encontrado na Europa um terreno fértil para manifestações violentas, extremistas e
radicais. Como já tive oportunidade de afirmar em audição na 1.ª Comissão, a violência terrorista, ou ameaça
desta, visou sempre condicionar comportamentos sociais. Procura, igualmente, obrigar os Estados a abdicar
da sua superioridade moral forçando os governos a adotar medidas abertamente violadoras dos valores
democráticos que fundam os Estados de direito.
Importa, portanto, que todos estejamos conscientes de que não podemos fazer o jogo destas organizações.
Assim, a defesa dos princípios basilares da construção europeia, desde logo a liberdade de circulação de
pessoas no espaço Schengen, constituem valores fundamentais que importa preservar.
A necessidade de uma resposta integrada e proporcional ao terrorismo, no espaço europeu, requer uma
intervenção nacional desenvolvida pelas autoridades competentes dos diferentes Estados-membros.
Por isso, o Governo aprovou a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo um compromisso de
mobilização, coordenação e cooperação de todas as estruturas nacionais com responsabilidade no domínio do
combate ao terrorismo.
Para a prossecução da Estratégia foram definidas várias linhas de força, a saber: o reforço dos meios de
produção, tratamento e análise de informações, bem como de partilha de informações; a intensificação da
cooperação entre todos os setores da sociedade civil, nomeadamente para responder aos desafios que a