I SÉRIE — NÚMERO 59
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Aquando da discussão dos projetos que originariam o Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República e que
viria a ser rechaçado por unanimidade no Tribunal Constitucional (Ac. 179/2012), a Deputada Teresa Leal
Coelho afirmou «E que não se levantem vozes corrosivas de populismo bacoco, sustentadas em argumentos
falaciosos de técnica jurídico-constitucional e jurídico-penal, que servem o objetivo de iludir para prosseguir
tudo na mesma.»
Quem agora insiste em prosseguir por uma via que antecipadamente já sabe estar destinada a ser
declarada inconstitucional só pode, na verdade, estar a «iludir para prosseguir tudo na mesma». Dificilmente
poderíamos descortinar comportamento mais censurável. Ou populismo bacoco, para citar a própria.
O combate que urge contra a corrupção deve ser feito em nome e para defesa do Estado de Direito; nunca
à custa do Estado de Direito.
O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.
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Relativas ao projeto de resolução n.º 1280/XII (4.ª):
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado a favor do projeto de resolução,
apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que recomenda ao Governo a criação de mecanismos que assegurem
o pagamento atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino
particular e cooperativo, vêm apresentar as seguintes considerações:
O propósito da presente iniciativa é o de recomendar ao Governo a assunção da garantia de pagamento
atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino particular e
cooperativo.
Concordamos em absoluto com o princípio mas reforçamos que esta é uma obrigação do Governo e a
simples necessidade de a Assembleia da República ter de se pronunciar para garantir que o Governo cumpra
as suas obrigações constitui um verdadeiro atestado de incompetência ao Governo.
O financiamento do ensino artístico especializado decorre da própria autorização de funcionamento por
parte do Ministério da Educação e Ciência, prévia ao início de cada ano letivo, da qual consta um conjunto de
obrigações decorrentes do serviço público prestado.
O Partido Socialista considera que este projeto de resolução apenas vem demonstrar que o Governo foi
inapto e negligente no tratamento da matéria, onerando as instituições de ensino com custos desmesuráveis
decorrentes da assunção de compromissos mensais para salvaguardar o funcionamento regular das
instituições.
A salvaguarda de um regular procedimento no próximo ano letivo passa, não por qualquer alteração
legislativa, mas antes pela preparação atempada de todo o processo por parte do Ministério da Educação e
Ciência, sendo premente a alteração dos prazos de candidatura ao financiamento público por parte dos
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a definição de um rigoroso cronograma de
procedimentos que garanta a transferência dos montantes necessários ao arranque do ano letivo.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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O PCP votou favoravelmente este projeto de resolução porque entende que o Governo deve assumir os
compromissos assumidos com as instituições, e portanto, parece-nos óbvia esta recomendação.
Contudo, não podemos desligar a apresentação desta resolução da realidade concreto, que responsabiliza
o Governo pelo atraso superior a mais de quatro meses na transferência das verbas referentes aos contratos
de patrocínio do ensino artístico especializado e das verbas do POPH a escolas do ensino artístico e do
ensino profissional. Aliás, PSD e CDS poderiam ter referido apenas as escolas do ensino artístico e ensino
profissional, mas optaram por referir «escolas do ensino particular e cooperativo».