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I SÉRIE — NÚMERO 59

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Aquando da discussão dos projetos que originariam o Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República e que

viria a ser rechaçado por unanimidade no Tribunal Constitucional (Ac. 179/2012), a Deputada Teresa Leal

Coelho afirmou «E que não se levantem vozes corrosivas de populismo bacoco, sustentadas em argumentos

falaciosos de técnica jurídico-constitucional e jurídico-penal, que servem o objetivo de iludir para prosseguir

tudo na mesma.»

Quem agora insiste em prosseguir por uma via que antecipadamente já sabe estar destinada a ser

declarada inconstitucional só pode, na verdade, estar a «iludir para prosseguir tudo na mesma». Dificilmente

poderíamos descortinar comportamento mais censurável. Ou populismo bacoco, para citar a própria.

O combate que urge contra a corrupção deve ser feito em nome e para defesa do Estado de Direito; nunca

à custa do Estado de Direito.

O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 1280/XII (4.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado a favor do projeto de resolução,

apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que recomenda ao Governo a criação de mecanismos que assegurem

o pagamento atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino

particular e cooperativo, vêm apresentar as seguintes considerações:

O propósito da presente iniciativa é o de recomendar ao Governo a assunção da garantia de pagamento

atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino particular e

cooperativo.

Concordamos em absoluto com o princípio mas reforçamos que esta é uma obrigação do Governo e a

simples necessidade de a Assembleia da República ter de se pronunciar para garantir que o Governo cumpra

as suas obrigações constitui um verdadeiro atestado de incompetência ao Governo.

O financiamento do ensino artístico especializado decorre da própria autorização de funcionamento por

parte do Ministério da Educação e Ciência, prévia ao início de cada ano letivo, da qual consta um conjunto de

obrigações decorrentes do serviço público prestado.

O Partido Socialista considera que este projeto de resolução apenas vem demonstrar que o Governo foi

inapto e negligente no tratamento da matéria, onerando as instituições de ensino com custos desmesuráveis

decorrentes da assunção de compromissos mensais para salvaguardar o funcionamento regular das

instituições.

A salvaguarda de um regular procedimento no próximo ano letivo passa, não por qualquer alteração

legislativa, mas antes pela preparação atempada de todo o processo por parte do Ministério da Educação e

Ciência, sendo premente a alteração dos prazos de candidatura ao financiamento público por parte dos

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a definição de um rigoroso cronograma de

procedimentos que garanta a transferência dos montantes necessários ao arranque do ano letivo.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

O PCP votou favoravelmente este projeto de resolução porque entende que o Governo deve assumir os

compromissos assumidos com as instituições, e portanto, parece-nos óbvia esta recomendação.

Contudo, não podemos desligar a apresentação desta resolução da realidade concreto, que responsabiliza

o Governo pelo atraso superior a mais de quatro meses na transferência das verbas referentes aos contratos

de patrocínio do ensino artístico especializado e das verbas do POPH a escolas do ensino artístico e do

ensino profissional. Aliás, PSD e CDS poderiam ter referido apenas as escolas do ensino artístico e ensino

profissional, mas optaram por referir «escolas do ensino particular e cooperativo».