I SÉRIE — NÚMERO 67
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Em retaliação às denúncias feitas no livro, os generais e as empresas mineiras visados na investigação
jornalística moveram, em novembro de 2012, em Portugal, uma ação judicial contra Rafael Marques e a sua
editora Bárbara Bulhosa por ‘calúnia e injúria’.
Em fevereiro de 2013, o processo é arquivado. Numa nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa,
divulgada à imprensa, é dado conta que o Ministério Público entende que a publicação do livro Diamantes de
Sangue se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de
expressão, constitucionalmente protegido, que, no caso concreto, se sobrepõe a outros direitos.
Volvido pouco mais de um ano, em agosto de 2014, sete generais angolanos — entre eles, o Ministro de
Estado e Chefe da Casa de Segurança da Presidência da República Angolana, Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’
—, e a Sociedade Mineira do Cuango movem novo processo contra Rafael Marques, desta vez em Angola. O
jornalista é acusado de ‘denúncia caluniosa’, sendo-lhe exigidos 900 000 euros de indemnização.
No decorrer do processo, é chamado a prestar declarações sem um mandato judicial, não teve direito à
presença de um advogado durante o interrogatório e não teve acesso atempado ao teor da acusação, o que
viola os mais elementares princípios internacionais que caracterizam um processo legal justo e a própria letra
de lei angolana.
Rafael Marques tem sido frequentemente perseguido por responsáveis do Governo de Angola, como
denunciam várias organizações internacionais, como a Amnistia Internacional. O julgamento que
presentemente enfrenta é apenas resultado do legítimo exercício do direito de liberdade de expressão,
reconhecido e garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e, inclusive, pela Constituição de
Angola, nos seus artigos 40.º e 44.º, assim como por outros instrumentos jurídicos dos quais Angola é
signatária, como são exemplo a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:
Reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e dos direitos dos jornalistas em todos os
países e a sua oposição à respetiva condenação com fundamentos cm delitos de opinião;
Manifesta a sua solidariedade para com Rafael Marques pela coragem demonstrada na defesa da
liberdade de expressão em Angola;
Condena a perseguição de que Rafael Marques continua a ser vítima em Angola e apela às autoridades e
instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de ser anulado o julgamento.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos a favor do BE e dos Deputados do PS António Cardoso, Bravo Nico, Carlos Enes, Eduardo Cabrita e
Isabel Santos e a abstenção do Deputado do PS Nuno Sá.
A Sr.ª Inês Medeiros (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre o voto que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Hugo Lopes Soares também pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar, em nome do Grupo
Parlamentar do PSD, que apresentaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica também registado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.