I SÉRIE — NÚMERO 72
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Uma vez que as valências e os serviços prestados no futuro pelo Hospital de Santo Tirso não estão
definidos, porque não está concluído o acordo de devolução, mas caso venha a ser celebrado a devolução do
Hospital de Santo Tirso, este não implicará qualquer redução do acesso a cuidados de saúde da população
dos concelhos de Santo Tirso e Trofa.
Importa ressalvar e esclarecer que esta transferência de gestão do Hospital de Santo Tirso para a Santa
Casa da Misericórdia não coloca em causa os cuidados de saúde públicos prestados pelo Hospital atrás
designado.
Relativamente ao Serviço de Urgência do Hospital de Santo Tirso, a verdade é que o mesmo tem
respondido adequadamente às necessidades da população, pelo que não se vislumbra a necessidade do seu
reforço.
Quanto à situação contratual dos trabalhadores do Hospital de Santo Tirso, terá de ser acautelada se o
acordo se celebrar, nos termos que estão previstos no artigo 9.º do Decreto-lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
A Misericórdia de Santo Tirso é uma instituição de matriz social, que está ao serviço das populações e do
concelho e não pode ser confundida com uma empresa privada com fins lucrativos.
Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto confiam na capacidade e na competência da
Misericórdia de Santo Tirso na condução das negociações que estão a ser encetadas com o Ministério da
Saúde, nomeadamente no que diz respeito ao contrato-programa, salvaguardando os reais interesses das
populações do concelho e que atrás deixamos referidos.
Por tudo isto, os projetos de resolução apresentados pelos Grupos Parlamentares do Partido Comunista
Português e do Bloco de Esquerda não merecem a nossa aprovação.
Os Deputados do PSD eleitos pelo distrito do Porto, Fernando Virgílio Macedo — Andreia Neto — Afonso
Oliveira — Emília Santos — Luís Vales — Margarida Almeida — Miguel Santos — Paula Gonçalves — Paulo
Rios de Oliveira — Cristóvão Simão Ribeiro — Teresa Leal Coelho.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD António Prôa e pela Deputada do PS
Ana Catarina Mendonça não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da
Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.