11 DE ABRIL DE 2015
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa aos projetos de resolução n.os
1292, 1308, 1394 e 1398/XII (4.ª):
Os Deputados signatários votaram contra os projetos de resolução em apreço porque entendem,
designadamente, que:
Importa assegurar o desenvolvimento harmonioso da ria Formosa, e tal impõe um plano estruturado de
combate a focos de poluição e de realização de dragagens;
O turismo sustentável deve ser estimulado, a par com o reforço das atividades tradicionais, as quais são
um decisivo elemento das populações, mas também uma garantia de coesão económico-social;
O POOC — elaborado em 2007 — deve ser revisto para promover uma equilibrada síntese entre a
salvaguarda ambiental e a proteção das populações;
Qualquer intervenção deve respeitar escrupulosamente as garantias dos cidadãos, elemento essencial num
Estado de Direito democrático.
Os Deputados do PSD, Pedro Roque — Elsa Cordeiro — Cristóvão Norte — Bruno Inácio.
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Relativa aos projetos de lei n.os
853 e 854/XII (4.ª):
O PCP reconhece e não tem dúvidas sobre o impacto profundamente negativo do brutal aumento do IMI
nos trabalhadores e no povo, resultante do processo de reavaliação geral dos imóveis decidido pelo atual
Governo, sobretudo num contexto de extremas dificuldades para as famílias devido à redução dos salários,
pensões e prestações sociais, do aumento dos impostos sobre os rendimentos de trabalho e do aumento geral
do custo de vida e consequente perda de poder compra. Para muitas famílias será mesmo incomportável
assumir o encargo do IMI.
Foi exatamente pelas crescentes dificuldades das famílias que o Grupo Parlamentar do PCP propôs a
introdução de uma nova cláusula de salvaguarda para aliviar a carga fiscal do IMI sobre as famílias, limitando
o aumento máximo até 75 € quando resulte de um processo de avaliação do imóvel.
Não obstante isso, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação dos projetos de lei n.º 854/XII (4.ª)
e n.º 853/XII (4.ª), porque entende que é necessária uma maior ponderação.
O projeto de lei n.º 853/XII (4.ª) propõe a atualização automática do valor patrimonial do imóvel,
considerando o coeficiente de vetustez e o valor de construção do imóvel. Na nossa perspetiva, importa avaliar
os reais impactos desta proposta e os seus benefícios para os trabalhadores e o povo. Como proposto, a
atualização automática do valor patrimonial depende do valor de construção do imóvel, valor este que é
variável. Portanto, num cenário de baixos preços do valor de construção, a atualização poderá ser favorável às
famílias, mas o que acontece num cenário de elevados preços do valor de construção? A atualização
automática do valor patrimonial do imóvel já pode ser prejudicial.
Quanto ao projeto de lei n.º 854/XII (4.ª) é preciso ter em conta o seguinte: se é verdade que as famílias
foram empurradas para a aquisição de casa para poderem satisfazer o seu direito à habitação e que o acesso
a uma habitação condigna é um direito constitucional, também é verdade que há uma diferenciação entre a
habitação própria e permanente adequada à dimensão de cada família e habitação própria e permanente que
se constitui como um bem de luxo. A proposta de redução da taxa de IMI para a habitação própria e
permanente é cega porque não faz nenhuma diferenciação em função dos rendimentos ou do valor patrimonial
do imóvel de cada agregado familiar, tratando igualmente a habitação própria e permanente detidas pelas
famílias com menores rendimentos, da habitação própria e permanente de valor patrimonial, por exemplo
superior a um milhão de euros. A proposta também não considera o impacto do IMI das famílias em que a sua
habitação própria e permanente é arrendada, onde o senhorio, naturalmente, faz incidir no valor da renda o