24 DE ABRIL DE 2015
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satisfazer os interesses da indústria. É, pois, nestes pressupostos que está formulado o projeto de lei que hoje
aqui apresentamos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os decretos-leis que temos em
análise hoje tratam uma matéria sem dúvida importante e atual, já que a investigação clínica, sendo um ramo
da ciência médica que determina a segurança e a efetividade dos medicamentos, dos dispositivos médicos, de
produtos de diagnóstico e de planos de tratamento desenvolvidos para uso humano é, sem dúvida, uma das
áreas que tem merecido a nossa particular atenção, dado que é em virtude do trabalho realizado em sede de
investigação clínica que se têm conseguido avanços que resultam em ganhos para a população, em ganhos
para a saúde. Portanto, justifica-se que, mais uma vez, nos detenhamos sobre este assunto.
O que temos presente é, por um lado, um projeto de lei que visa, mais uma vez, conciliar aspetos que
importa ter em presença e que, já aquando da elaboração da Lei, dividiram as bancadas: por um lado, a
necessidade de tornar Portugal um país competitivo e em que as regras permitam a criação de grupos e a
realização dos ensaios, para que Portugal possa estar na primeira linha em termos europeus e internacionais
nesta matéria e, por outro lado, a defesa dos beneficiários deste tipo de ensaios.
É claro que houve divergências aquando da aprovação da Lei, como continua a haver, mas não podemos
aceitar que o Partido Comunista Português venha aqui dizer que os nossos interesses são apenas de defesa
da indústria farmacêutica. Não é o caso, como já bem demonstrámos. O que está em causa é a defesa dos
utentes e a defesa dos cidadãos em geral. Por isso, tivemos bastantes cautelas quando foi da elaboração da
Lei, como a Sr.ª Deputada Paula Santos bem sabe, que acompanhou, no momento, as muitas reflexões que
todos, de igual modo, fizemos em conjunto no grupo de trabalho que foi constituído para o efeito.
Neste momento, o que está em causa é o projeto de lei que a maioria nos apresenta, que visa «clarificar as
normas de acesso ao registo dos participantes nos ensaios clínicos, para efeitos da monitorização dos seus
resultados e de acordo com as boas práticas clínicas aplicáveis à investigação em seres humanos».
Ou seja, até agora, de acordo com a Lei que aqui aprovámos, não é possível aos auditores, pessoas que
participam nestes ensaios terem acesso aos dados que são considerados sensíveis, por se tratarem de dados
da saúde. E o que aqui está presente hoje é a possibilidade de alterar essas normas.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados teve ocasião de se pronunciar porque o Governo, mais uma
vez, tendo dificuldades em lidar com a Constituição, tentou aprovar estas normas através de um decreto-lei. A
Comissão Nacional de Proteção de Dados, e bem, acautelou que assim não fosse e, por isso, temos aqui, na
Assembleia da República, a possibilidade de alterar a Lei e devolver ao órgão competente a possibilidade de o
fazer. E nós, basicamente, estamos de acordo. Entendemos que estão garantidas as cautelas necessárias
para que os participantes nos ensaios vejam os seus direitos acautelados — passe o pleonasmo — e, por
isso, vamos aprovar a iniciativa legislativa que as duas bancadas da maioria aqui nos apresentam.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Bem lembrado!
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Lamentamos, todavia, que, tendo estado atentos às dificuldades que se
colocam aos auditores em matéria de investigação clínica, a maioria não nos acompanhe noutras
preocupações, como aquelas que a população portuguesa pôde conhecer — quem não conhecia, quem não
acompanha tanto a situação da saúde —, tais como as das urgências, em que os portugueses puderam
verificar de que forma trabalham os profissionais, a situação de exaustão em que se encontram os
profissionais, a situação de abandono em que estão os doentes nos corredores dos hospitais. Provavelmente,
o Sr. Secretário de Estado Leal da Costa não pensará dos participantes dos ensaios clínicos aquilo que pensa
dos doentes que estão nas camas dos corredores das urgências.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!