I SÉRIE — NÚMERO 77
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Não se trata de eleitoralismo, mas de diagnosticar um problema e dar-lhe uma resposta concreta. Portanto,
apelo à maioria para que não feche as portas a uma possibilidade de melhorar a qualidade da forma de
pagamento das propinas nas instituições por um mero capricho, porque está a fazer birra, porque não gosta do
facto de a oposição ter apresentado uma proposta que não aumenta a despesa.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Já existe!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Deputado Duarte Marques, se já existisse, não estaríamos a ter
este debate. E se existem instituições em que não está consagrado, como a Sr.ª Deputada Nilza de Sena
reconheceu que existem,…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, ao reconhecer que o problema existe e ao optar por não o resolver, dolosamente está a dizer a
estes estudantes que não beneficiam do regime, que se está nas tintas para o problema deles.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos este debate destas iniciativas legislativas,
que serão votadas amanhã, como sabem.
Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
879/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e 882/XII (4.ª) (PCP) — Primeira alteração
à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica.
Para apresentar o projeto de lei n.º 879/XII (4.ª), pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição
Bessa Ruão.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados, demais público aqui
presente, comunicação social: Passados 12 meses sobre a publicação da Lei de Investigação Clinica, porque
os participantes têm a esperança de ver os resultados dos estudos e ensaios concluídos, porque a auditoria,
as inspeções e a monitorização são variáveis determinantes desse processo, porque a investigação tem
custos que não podem ser ignorados, é, por isso, necessário atingir os objetivos propostos em termos do
universo de participantes, de condições de realização, de modo a que sejam atingidos, bem como a
conformidade com o protocolo apresentado.
Nesta base, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam um projeto de lei que pretende
assegurar uma maior garantia de observância das boas práticas na realização dos ensaios e estudos clínicos
e no acesso aos respetivos processos.
Assim, passa por permitir, para além do acesso do monitor, também o acesso aos auditores, inspetores do
Infarmed, serviços de fiscalização de entidades reguladoras, de modo a que sejam garantidos os progressos
dos ensaios em causa e da conformidade com a sua realização.
É preocupação inquestionável dos proponentes a estrita observância dos princípios éticos de proteção dos
participantes e da integridade dos resultados, sendo que não pode deixar de se perder e vista que, em termos
de saúde pública, a informação constante dos registos dos participantes constitui a fonte dos resultados e são
base da demonstração científica produzida pelos mesmos.
Nesta medida, quando se tornou necessária a realização de auditorias, houve o cuidado de salvaguardar o
consentimento informado dos participantes, a exigência do acesso ao processo por intermédio do investigador,
na medida do estritamente necessário para o cumprimento das responsabilidades dos representantes do
promotor, bem como das entidades reguladoras competentes, pelos meios que menos riscos importem para
os dados pessoais. Os profissionais que acedam aos processos devem garantir a confidencialidade da
informação pessoal dos participantes.