Sábado, 6 de junho de 2015 I Série — Número 96
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEJUNHODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.
os
341 e 342/XII (4.ª), da apreciação parlamentar n.º 140/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.
os 1508 e 1509/XII (4.ª).
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Catarina Martins (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 1510/XII (4.ª).
Procedeu-se à votação, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco
de Portugal quanto às entidades de auditoria externa (BE), 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito (BE), 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades
sedeadas em offshores não cooperantes (BE), 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE) e 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (BE), que foram rejeitados.
O projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE) foi aprovado, na generalidade.
Foram rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE) e 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (BE).
Na generalidade, mereceu aprovação a proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do