I SÉRIE — NÚMERO 104
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Já no que respeita às alterações orçamentais efetuadas neste diploma, em que se retiram a algumas juntas
de freguesia verbas significativas para o exercício do seu mandato no corrente ano, considero que essas
alterações foram introduzidas sem o suporte justificativo que as possa sustentar e sem um debate prévio com
as juntas a quem foram diminuídas a verba prevista no início deste ano de 2015 — e recordo que o orçamento
das freguesias foi aprovado em assembleia de freguesia até ao final do ano de 2014 —, o que prejudicará a
implementação dos planos de atividade aprovados em cada assembleia.
Esta razão justificaria o meu voto contra se não fosse o contrapeso do reforço das competências no âmbito
das competências próprias já mencionadas inicialmente, não porque esse reforço venha a equilibrar a
distorção orçamental provocada com estas alterações, mas porque, de facto, são um passo muito importante
no sentido de se poder melhorar a qualidade do espaço público aumentando a capacidade das juntas em
regularem o exercício da sua ocupação, impedindo eficazmente as situações do seu uso abusivo, assim como
permitirá um controlo mais impressivo sobre o abandono de lixo no espaço público, que se pretende estar
sempre à disposição dos cidadãos que habitam, trabalham e visitam a cidade de Lisboa.
O Deputado do PS, Miguel Coelho.
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre o projeto de lei
n.º 889/XII (4.ª):
O projeto de lei n.º 889/XII (4.ª), que procede à segunda alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto,
alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, que aprova a Lei Antidopagem no Desporto, adotando na ordem
jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, apresentado pelos Grupos
Parlamentares do PSD e CDS-PP, foi discutido, na generalidade, no plenário no dia 8 de maio de 2015, tendo
baixado para discussão na especialidade à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
A prática e as regras internacionalmente observadas na relação dos países com a Agência Mundial
Antidopagem significam que incumbe aos Governos a negociação da concertação das normas do Código com
a ordem jurídica interna e a consequente transposição para lei nacional.
Assim terá feito o Governo português ao longo de vários meses, como o afirmaram os seus responsáveis e
como veio a resultar na aprovação pelo Conselho de Ministros de 9 de abril de 2015 e disso dá conta o
respetivo Comunicado dizendo que «aprovou uma proposta de lei relativa à antidopagem no desporto».
Estranha e inexplicavelmente, não foi o Governo que apresentou o diploma que aprovou, mas foram os
Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP a subscrever este projeto de lei.
Isto mesmo denunciou o Partido Socialista na discussão na generalidade e reafirmou em sede de
especialidade.
Este projeto de lei foi discutido e votado em sede de especialidade no Grupo de Trabalho — Desporto,
sendo, de seguida, as respetivas votações confirmadas na reunião de Comissão de dia 23 de junho, conforme
consta do respetivo relatório e ata.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um conjunto de propostas de alteração, sendo que a
sua maioria foi rejeitada.
De entre as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, importa
salientar as que se referem ao sistema sancionatório dos artigos 63.º e 64.º. Estas propostas de alteração
visavam adequar o sistema sancionatório ao modelo próprio do ordenamento jurídico português, que assenta
na garantia de aplicação pelo julgador aos princípios da culpa, igualdade e proporcionalidade na aplicação das
penas, podendo proceder à graduação e determinação da medida da pena em face de um mínimo e máximo
previsto.
Ora, não é assim o que se propõe nos artigos 63.º e 64.º, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista pretendeu ver os mesmos alterados, evitando a aprovação de normas que representam uma
flagrante inconstitucionalidade, o que por si só impõe e justifica o voto contra na votação final global.
Mas outras propostas de alteração foram pelo Partido Socialista apresentadas visando o reforço e a
segurança do combate ao doping em Portugal envolvendo desde logo a Autoridade Antidopagem de Portugal
e os seus parceiros, federações desportivas, INFARMED, ordens profissionais e outras, que a maioria rejeitou.