I SÉRIE — NÚMERO 104
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quero também, em nome
do Grupo Parlamentar de Os Verdes, saudar os peticionários que apresentaram esta petição à Assembleia da
República.
Aquilo que estes peticionários vêm pedir à Assembleia da República é que discuta a questão dos partos na
água que aconteciam no Hospital de São Bernardo. Os peticionários querem que essa realidade continue e
pedem ainda à Assembleia da República que faça uma reflexão sobre o alargamento desta prática a outros
hospitais públicos.
Como todos sabemos, as petições não são votadas na Assembleia da República, mas esta petição tem o
grande mérito de pôr aqui em discussão uma matéria que de outra forma, muito provavelmente, não estaria a
ser discutida no Plenário da Assembleia da República. E isto é importante, porque já aqui se ouviram as várias
opiniões dos vários grupos parlamentares e eu gostava também de expressar a opinião de Os Verdes.
Por um lado, talvez seja preciso que comecemos a encarar os partos de uma forma diferente, em pleno
século XXI. Julgo que esse caminho tem vindo a ser feito, mas, de facto, é importante falar sem qualquer tipo
de preconceito e de modo perfeitamente humanizado sobre a necessidade de trabalhar para criar bem-estar
no parto.
O parto não tem de ser aquela coisa absolutamente horrível, de momentos de sofrimento e dor das
mulheres, e tudo aquilo que fizermos para contribuir para o bem-estar no parto estará também, naturalmente,
a gerar bem-estar à criança que aí vem, não é verdade, Sr.as
e Srs. Deputados, e até para a mãe e o pai, que
não é coisa menor?!
A Organização Mundial de Saúde já dá umas dicas importantes sobre a forma de criar esse bem-estar no
parto e não deixa de fora a matéria dos partos na água, pois não, Sr.as
e Srs. Deputados?! E todos aqui, julgo,
geramos alguma credibilidade ou muita credibilidade à Organização Mundial de Saúde.
Muitos Srs. Deputados se refugiaram aqui no argumento da segurança, mas, Sr.as
e Srs. Deputados, que
nós saibamos, a experiência do Hospital de São Bernardo não nos deixa margem para receios relativamente a
matérias de segurança. E, de resto, as equipas médicas têm, naturalmente, a palavra final nesta matéria. Se
tivéssemos experiências nesse sentido, até poderia imaginar que o argumento da segurança fosse aqui
invocado, mas nem foi a matéria da segurança que levou à suspensão dos partos na água no Hospital de São
Bernardo.
Portanto, Sr.as
e Srs. Deputados, julgo que temos de dar passos seguros, sem preconceitos,…
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr.ª Presidente.
Como estava a dizer, julgo que temos de dar passos seguros, sem preconceitos, no sentido de gerar bem-
estar no parto. E a matéria dos partos na água, como realidade no Hospital de São Bernardo e noutros
hospitais públicos portugueses, tem, certamente, de voltar a debate na Assembleia da República, porque
também vos quero dizer uma coisa, Sr.as
e Srs. Deputados: o que o público não faz, faz o privado! Mas, aí, já
entramos noutra discussão, não é verdade?!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos aqui o debate sobre a petição n.º 432/XII (4.ª).
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 1 de julho, com início às 14 horas
e 30 minutos, e terá a seguinte ordem de trabalhos:
Em primeiro lugar, serão apreciados em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) —
Aprova o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa e os projetos de lei n.os
935/XII (4.ª) —
Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os
4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de
30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os
4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13
de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de
Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP), 997/XII (4.ª) — Aprova o regime de