2 DE JULHO DE 2015
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O Sr. António Filipe (PCP): — Se o Sr. Ministro vier aqui apresentar a lista dos países que mantêm a pena
de morte na sua ordem jurídica, encontrará, seguramente, muitos países, e nós não nos identificamos com
nenhum deles nessa matéria. Estamos seguros daquilo que defendemos!
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Aquilo que está aqui é uma clara violação do artigo 34.º da Constituição,
que é um direito fundamental.
A Assembleia da República terá poderes de revisão constitucional, mas, enquanto a Constituição não for
revista neste ponto, ela tem de ser respeitada. Queria dizer que nos oporemos a qualquer proposta que, em
sede de revisão constitucional, venha permitir este tipo de devassa, mas, não tendo havido essa revisão
constitucional, a lei ordinária não tem legitimidade para proceder a esta alteração.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Ministro vem dizer: «Bem, mas temos mecanismos de fiscalização».
Ó Sr. Ministro, nós, sobre isso, apresentamos o outro ponto do nosso projeto de lei. É que, quanto à
efetividade da fiscalização dos serviços de informações em Portugal, creio que estamos conversados. É por
isso mesmo que o Grupo Parlamentar do PCP propõe a extinção do atual Conselho de Fiscalização e que seja
a Assembleia da República, ela própria, e não por interposto Conselho de Fiscalização, a assumir ao mais alto
nível a fiscalização dos serviços de informações, porque pensamos que o atual Conselho de Fiscalização dos
Serviços de Informações já deu provas bastantes, ao longo de vários anos, da sua inutilidade. E tanto assim é
que, durante muitos anos, nem o PS, nem o PSD, nem o CDS, sentiram sequer a necessidade da existência
do Conselho de Fiscalização.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — Vários anos houve em que ele nem sequer existiu e os senhores não se
preocuparam com isso! Agora, voltou a existir, mas continua a dar provas da sua total inutilidade, porque,
quando acontece algum escândalo público relacionado com atividades ilícitas por parte dos serviços de
informações, o Conselho de Fiscalização sabe pela comunicação social e a sua atuação, na sequência disso,
é absolutamente nula.
Portanto, pensamos que, efetivamente, deve haver um mecanismo de fiscalização dos serviços de
informações, coisa que, atualmente, na verdade, do nosso ponto de vista, não existe. Mas pensamos que esta
questão de permitir o acesso, de permitir a ingerência nas comunicações está para além da existência de
mecanismos de fiscalização.
Entendemos que nem com mecanismos de fiscalização essa disposição constitucional é ultrapassável. O
acesso às comunicações dos cidadãos só deve ser permitido, do nosso ponto de vista, no âmbito da
investigação criminal, perante quem haja indícios da prática de ilícito criminal, inclusivamente, como é óbvio, o
crime de terrorismo — se for esse o caso —, mas também outros crimes graves, em que é permitido, em sede
de investigação criminal, a ingerência nas comunicações e sob controlo judicial, sob o controlo de um juiz no
exercício da sua função jurisdicional…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e não por um juiz de carreira, nomeado para um órgão administrativo,
que é aquilo que os senhores aqui propõem.
Portanto, ainda esperamos que o bom senso prevaleça, sem prejuízo de outros aspetos críticos que
constam do texto da proposta de lei relativamente a matéria orgânica, e que teremos oportunidade de discutir
em sede de especialidade.