I SÉRIE — NÚMERO 109
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Srs. Deputados, importa, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário
da discussão e votação do artigo 78.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do Sistema de
Informações da República Portuguesa e aos projetos de lei n.os
935/XII (4.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 30/84,
de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os
4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de
julho, e pelas Leis Orgânicas n.os
4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de
Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
— SIRP) (PSD e CDS-PP) e 999/XII (4.ª) — Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República
Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes
(PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para apresentar o requerimento.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O que se propõe no artigo 78.º desta
proposta de lei, relativa aos serviços de informações da República, aprovada, na especialidade, com os votos
do PSD, do PS e do CDS, constitui uma grosseira violação do artigo 34.º da Constituição, que proíbe qualquer
ingerência nas comunicações fora do âmbito da investigação criminal.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Dirão os senhores que não propõem escutas. Não propõem escutas, mas
propõem outras formas de ingerência nas comunicações, a saber: acesso a dados de tráfego, localização,
outros dados conexos das comunicações necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para
encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a duração e o tipo de comunicação, bem como para
identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização. Se isto não são ingerências nas
comunicações, não sei o que sejam ingerências!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Dir-me-ão, também, que há uma comissão de controlo, de juízes de
carreira. Bom, essa comissão de controlo não é um órgão jurisdicional e não atua de forma nenhuma no
âmbito da investigação criminal, é um órgão administrativo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Os pareceres recebidos sobre esta matéria são contundentes quanto à
grosseira inconstitucionalidade que aqui é cometida. Referimo-nos aos pareceres da Comissão Nacional de
Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República.
Estamos, portanto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, perante um retrocesso histórico e uma séria ameaça
em matéria de liberdades públicas.
Dizem-nos que o combate ao terrorismo justifica tudo; dizemos que os senhores é que justificam tudo, em
nome do combate ao terrorismo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Atacam as liberdades e garantias em nome do combate ao terrorismo. Nós
entendemos que o combate ao terrorismo e a salvaguarda da segurança devem visar, sobretudo, a defesa das
liberdades e nunca o ataque às liberdades.
Perante propostas destas, temos presentes as palavras de Benjamin Franklin, que dizia que quem aceita
sacrificar a liberdade em nome da segurança não é merecedor nem de uma nem da outra.
Aplausos do PCP e da Deputada do BE Helena Pinto.