I SÉRIE — NÚMERO 109
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— Alteração do enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, reforçando a
articulação e coordenação entre supervisores, alargando as suas competências ou criando um secretariado
técnico permanente que promove o seu efetivo funcionamento;
— Reforço da proteção dos clientes dos bancos, com a padronização da informação pré-contratual a
remeter a clientes não profissionais, com a definição de deveres especiais em matéria de conflitos de
interesses na intermediação financeira e com a proibição de venda a clientes não profissionais de
instrumentos financeiros emitidos por empresas cujas contas não estejam auditadas e certificadas por revisor
oficial de contas;
— Salvaguarda da idoneidade dos administradores, com o acompanhamento regular dos mandatos, com o
alargamento das causas para a revogação superveniente da autorização e com a consagração da suspensão
da autorização no caso da ocorrência de indícios da prática de factos especialmente graves imputáveis aos
membros dos órgãos em causa;
— Garantia da independência dos auditores externos, com a limitação dos respetivos mandatos;
— Incremento do papel do Parlamento no acompanhamento do sistema financeiro, nomeadamente junto
do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;
— Definição de uma maior responsabilidade dos administradores não executivos, com a criação de um
comité de risco e de um comité de integridade e transparência;
— Estabelecimento de um efetivo acompanhamento público dos processos, com a constituição de
comissões especiais de acompanhamento de processos de alienação de direitos e obrigações de instituições
de crédito objeto de medida de resolução e de processos de alienação de instituições de transição;
A viabilização desta iniciativa legislativa, em sede de generalidade, permitiu um debate mais profícuo na
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tendo sido auditadas as principais interessadas
na matéria e tendo sido recolhidos inúmeros contributos, entretanto incluídos pelo Partido Socialista nas
propostas de alteração apresentadas em sede de especialidade;
Não obstante o trabalho do Partido Socialista de compaginação entre o texto inicial e as sugestões
decorrentes das audições em comissão, PSD e CDS-PP optaram por inviabilizar a grande maioria das
propostas, essencialmente em matérias como a idoneidade, a proteção dos clientes e o reforço do papel dos
supervisores;
A aprovação do texto final decorre da aprovação de medidas importantes em sede de transparência e de
funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, não obstante a devida crítica pelo facto de
ficarem por resolver questões fundamentais para a salvaguarda do sistema financeiro, motivo pelo qual se
apresenta a presente declaração de voto.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Nuno Santos.
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Relativa aos textos finais, apresentados pela Comissão de Saúde, sobre as propostas de lei n.os
297/XII,
298/XII, 311/XII e 312/XII (4.ª):
Sobre as propostas de lei acima referidas, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra na votação final
global. A razão deste voto prende-se com o facto de o Grupo Parlamentar do PCP não acompanhar matérias
vertidas nos quatro diplomas, nomeadamente, as relativas às sociedades multiprofissionais, à tutela
administrativa e ao balcão único.
Sobre as primeiras, as sociedades multiprofissionais, as reservas do PCP residem no facto de haver a
possibilidade de estas sociedades de profissionais poderem ser detidas, geridas e administradas por não
profissionais, o que corresponde a uma descaracterização dos seus objetivos e finalidades, abrindo assim
caminho à mercantilização das profissões e à captura das sociedades profissionais por grandes interesses
económicos e financeiros transnacionais.
No tocante à tutela administrativa, as reservas do PCP foram colocadas aquando da discussão da proposta
de lei que originou a Lei n.º 2/2013. Na altura, defendemos que a tutela do Governo em relação às ordens
profissionais se deveria limitar à tutela de legalidade, recusando a tutela de mérito, posição que veio a ficar