I SÉRIE — NÚMERO 109
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O texto de substituição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos «Lei de apoio à maternidade e paternidade
pelo direito de nascer» ou, abreviadamente, «Direito de Nascer» (adiante, ILC), apresentado em comissão
parlamentar e aí aprovado pela maioria, já na fase final dos trabalhos desta XII Legislatura, recolheu dois
aspetos muito importantes da ILC, no sentido de melhorar o regime vigente após o referendo de 2007: por um
lado, pôr termo à discriminação dos profissionais de saúde objetores de consciência; por outro lado, melhorar
os serviços prestados pelo sistema de saúde, quando procurado para executar o aborto.
Por isso o aprovei, como era também a orientação de voto do Grupo Parlamentar do CDS.
Na primeira questão, é sabido que a objeção de consciência diz apenas respeito à execução de um aborto,
não havendo razão válida para arredar os profissionais nessas condições de outras fases no processo que
não tenham a ver com a consumação do aborto. A discriminação apenas poderia basear-se em preconceito
ideológico, o que, em bom rigor, é inconstitucional e atentatória da dignidade profissional. Não se pode duvidar
da idoneidade ética e profissional desses profissionais, salvo se se duvidar igualmente, na razão inversa, de
todos os outros que não tenham objeção de consciência quanto ao aborto. É indigno suspeitar-se de que os
primeiros coagirão quem quer que seja a não decidir livremente; como indigno seria suspeitar do inverso, isto
é, de que os não objetores estão no sistema para coagirem as mulheres a abortar.
Na segunda questão, a lei vigente é manifestamente insuficiente quanto à tutela mínima do direito à vida e
da saúde da mulher, na linha que todos sustentaram, aquando do referendo de 2007, de que o aborto não
pode ser usado como se fosse um método de contraceção, que não é.
O sistema de saúde deve fornecer à mulher que o procura para eventualmente abortar toda a informação
disponível quanto à escolha a fazer, à semelhança do que acontece em sistemas muito divulgados aquando
do referendo, como é o caso da Alemanha. E, do mesmo passo, deve assegurar-se do devido seguimento no
quadro do planeamento familiar, assim prevenindo a repetição de abortos por insuficiente informação e
acompanhamento.
Os relatórios anuais sobre a realidade do aborto em Portugal, desde 2007, são completamente omissos
quanto a estes aspetos do processo clínico — primeira consulta e planeamento familiar —, uma vez que a
regulamentação inicial foi desleixada a seu respeito.
É de esperar que estas melhorias resultem numa redução voluntária do número de abortos consumados
em Portugal, graças aos progressos que se registem quanto à decisão informada da mulher. E, ao fim de
alguns anos de prática, será importante reavaliar de novo os factos, em função de relatórios anuais que serão,
assim, mais completos e mais informativos.
Para este efeito, é absolutamente decisivo e determinante que o Governo tenha a regulamentação pronta a
sair, logo que esta melhoria do regime legal seja promulgada e publicada.
O prazo máximo de 90 dias para regulamentar, como ficou inscrito na lei hoje votada, não deve ser
esgotado, sendo de esperar que a regulamentação — que não é complexa — seja aprovada e publicada ainda
antes das eleições, sob pena de os prazos serem atropelados pelo calendário eleitoral e pela formação, posse
e início de funções do novo governo.
Infelizmente, noutro plano de consideração, o facto de a ILC não ter sido devidamente trabalhada pelos
grupos parlamentares desde que entrou na Assembleia da República impediu que outros aspetos relevantes
das suas propostas pudessem ser convenientemente trabalhados e tido também sequência neste texto de
substituição.
É altamente deplorável, em especial, que a Comissão de Saúde nada tenha feito enquanto teve a ILC
pendente no seu âmbito; assim como é pena que um trabalho sério parlamentar só tenha sido desenvolvido,
com vontade de decidir, depois de nova baixa à 1.ª Comissão sem votação, conforme deliberado pelo Plenário
de 3 de julho, em vez de haver aproveitado todo o tempo anterior em que a tivera já a seu cargo.
Assim, diversamente do que se propunha na ILC, lamento que se tenha mantido, inalterado, o atual
sistema de apoios e prestações sociais em favor do aborto, como se de maternidade se tratasse, o que é
obviamente uma aberração regulamentar.
O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.
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