I SÉRIE — NÚMERO 109
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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente este projeto de resolução porque, no
essencial, ele vai no sentido da concretização de um projeto a que o PS sempre esteve ligado e, mais de tudo,
a que o PS, enquanto Governo, deu concretização.
Como o PS já sublinhou na discussão que ocorreu em Comissão, trata-se de um projeto virado para o
desenvolvimento do interior do País, para as oportunidades de desenvolvimento de Beja e do Baixo Alentejo.
O Governo PSD/CDS, contudo, veio a opor-se ao desenvolvimento do aeroporto de Beja, assistindo a
região ao abandono da atividade antes iniciada e dos projetos de instalação de iniciativas empresariais.
Concomitantemente, o Governo PSD/CDS desinvestiu e parou mesmo as obras de acessibilidade ao
aeroporto de Beja, nomeadamente por autoestrada, o que acarretou gravíssimas consequências para a
ambição e viabilidade desta infraestrutura aeroportuária.
O desenvolvimento do aeroporto de Beja, nas suas diferentes componentes, também não foi acautelado na
privatização da ANA levada a cabo pelo Governo PSD/CDS.
É claro que o presente projeto de resolução do PCP também comporta um ou outro elemento discutível, ou
até inaceitável, como afirmações erradas no preâmbulo. Mas, deixando esse esclarecimento em aberto e,
portanto, não concedendo em todo o seu integral teor, mas concordando no propósito essencial, o Grupo
Parlamentar do PS votou a favor do mesmo.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) (PCP):
No que concerne ao projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península de
Setúbal — reintegração das zonas rurais e desfavorecidas da região no PDR 2020, da iniciativa do Grupo
Parlamentar do PCP, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram a
favor, com os seguintes fundamentos:
1 — Com o projeto de resolução em apreço pretende-se que todas as zonas rurais da Península de
Setúbal (nomeadamente, Canha, Pegões, Santo Isidro, Alto Estanqueiro-Jardia, Sarilhos Grandes, Castelo,
Alcochete e São Francisco, Poceirão, Marateca, Quinta do Anjo, Pinhal Novo, Palmela, Gâmbia Pontes e Alto
da Guerra, Sado, São Simão, São Lourenço, Moita e Alhos Vedros) sejam classificadas como tal e, em
conformidade, incluídas na delimitação dos territórios rurais abrangidos pelo Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente 2014-2020, o PDR 2020;
2 — Simultaneamente, pretende-se que todos os territórios anteriormente considerados como zonas
desfavorecidas sejam integrados na listagem em vigor, sendo para tal necessário proceder à alteração da
Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro;
3 — Na verdade, a exclusão daquelas freguesias do mapa das zonas rurais e da listagem das zonas
desfavorecidas constitui uma situação verdadeiramente incompreensível, atenta a similitude das caraterísticas
socioeconómicas em todo o território e a intensa atividade agrícola que nele se verifica, de que resulta uma
enorme variedade de produtos;
4 — Acresce que esta situação, desconforme com a realidade, discrimina negativamente estes territórios
ao colocar enormes entraves no acesso e nas taxas de apoio dos novos fundos comunitários, nomeadamente
os atinentes às medidas de apoio ao desenvolvimento rural;
5 — Importa, nesse sentido, que se proceda à reapreciação e revisão de todas as decisões que, neste
campo, não sejam o resultado direto de regulamentação comunitária;
6 — Porque sendo a classificação das regiões da responsabilidade dos Estados-membros e enquadrada
por regulamentação comunitária, é importante que seja objeto de estudo e verificação a possibilidade de rever
ou reapreciar a classificação destes territórios, procurando salvaguardar as zonas rurais e as suas
particularidades e atenuando, dessa forma, a discriminação negativa a que estão atualmente sujeitas;