23 DE JULHO DE 2015
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4 — Há, assim, que recordar que este Instituto dispôs de informações relevantes sobre a situação da
Cooperativa e, em concreto, sobre os termos em que foram celebrados os contratos com os moradores há
tempo suficiente para ter sinalizado a questão de forma a acautelar um processo que, neste momento, corre
os seus trâmites na justiça;
5 — E apesar de interpelado a prover informação ao Parlamento (nomeadamente, através da Pergunta n.º
69/XII (4.ª), de 29 de setembro de 2014), mais de nove meses volvidos não se dignou, sequer, fazê-lo;
6 — Surge, assim, o projeto de resolução em apreço, com o qual se recomenda ao Governo que este
«tome as medidas necessárias para que o IHRU, enquanto credor no processo de insolvência da Cooperativa
de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão, verificados os requisitos
estipulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, proceda à adjudicação das 41
habitações que integram a massa insolvente aos respetivos moradores, designadamente considerando a
possibilidade de requerer o benefício de privilégio enquanto credor hipotecário»;
7 — Mais pretende «que, posteriormente, proceda à escritura de compra e venda das habitações,
reconhecendo os moradores como seus legítimos proprietários»;
8 — Projeto que assume relevância por trazer para o debate parlamentar um processo desta natureza,
pese embora alguma fragilidade do ponto de vista resolutivo;
9 — Na verdade, a complexidade da questão concorre para que nem todas as famílias estejam exatamente
na mesma situação jurídica perante a Cooperativa no processo de insolvência em curso;
10 — É que existe previsivelmente um universo de algumas dezenas de famílias que pagaram à
Cooperativa montantes que lhes permitiam, e permitem, ao fim de 25 anos de amortizações, celebrar
escrituras sobre os imóveis que ocupam;
11 — Uma situação de que tiveram conhecimento o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e
os seus responsáveis, não tendo agido em conformidade, ainda que gozando de todos os direitos associados
aos créditos que aquele instituto tem junto da Cooperativa;
12 — Infelizmente, para a generalidade das frações, o termo dos 25 anos coincidiu com a declaração de
insolvência, confrontando-se agora os proprietários (de direito) com a impossibilidade de o fazer, tendo sido,
por decisão judicial, considerado apenas credores subordinados, numa situação de desvantagem perante os
demais credores;
13 — É por isso que, tendo presente o universo dos cidadãos afetados e as consequências sociais que
podem resultar deste processo, devem esgotar-se todos os caminhos que respondam de forma adequada aos
legítimos anseios dos moradores;
14 — Ressalvadas todas as questões de direito, e separando claramente o que diz respeito à justiça da
apreciação política das ações previstas.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1578/XII (4.ª) (PCP):
Votei a favor do projeto de resolução n.º 1578/XII (4.ª), tendente a afastar Portugal do processo de
ratificação do Tribunal Unificado de Patentes, porque essa era a única atitude certa a tomar.
Os factos não cessam de confirmar o caráter absolutamente deplorável da decisão tomada por maioria em
10 de abril passado, aprovando o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas,
em 19 de fevereiro de 2013.
Como já expliquei desenvolvidamente na altura da votação e noutras ocasiões, essa decisão foi
precipitada, sem qualquer fundamento válido afirmado e lesiva dos interesses da língua portuguesa, da nossa
economia e do nosso País. Além disso, atenta contra direitos fundamentais dos cidadãos portugueses no
quadro da União Europeia, nomeadamente contra os nossos direitos linguísticos e contra o direito (que devia
ser igual) de acesso à Justiça.
É inteiramente inexplicável que o Governo e a maioria tenham enveredado por este caminho contrário aos
interesses nacionais, na esteira iniciada e aberta pelo Governo Sócrates em 2011. Este caminho é, aliás,