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22 DE SETEMBRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e

Srs. Jornalistas, declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, várias iniciativas legislativas.

Deram entrada as propostas de lei n.os 28/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico

relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de

transição, e interiores, 29/XIII (2.ª) — Aprova os princípios e regras gerais relativas à organização dos

procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em

exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão e 30/XIII (2.ª) —

Procede à primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto, que baixa à 1.ª Comissão.

Deram igualmente entrada as propostas de resolução n.os 20/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação

entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os

Programas Europeus de Navegação por Satélite, assinado em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2013, que baixa

à 2.ª Comissão; 21/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a

Biomedicina, relativo à Investigação Biomédica, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 2005,

que baixa à 2.ª Comissão, 22/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos

e a Biomedicina, relativo à Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura em

Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002, que baixa à 2.ª Comissão, e 23/XIII (2.ª) — Aprova o acordo entre a

República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros

e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014, que baixa à 2.ª Comissão.

Também deram entrada os projetos de lei n.os 298XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da propina do ensino superior

público (PCP), 299/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-Quadro das Entidades

Reguladoras) (CDS-PP), 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) (PSD e CDS-

PP), que baixa à 11.ª Comissão, 301/XIII (2.ª) — Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das

profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (BE) e 302/XIII

(2.ª) — Fim de cláusulas abusivas de mobilidade geográfica e funcional (BE), que baixa à 10.ª Comissão.

Deram, igualmente, entrada os projetos de resolução n.º 465/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que

assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroativa do IVA

às prestações de serviços das Terapêuticas Não Convencionais regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro (CDS-PP), 466/XIII (2.ª) — Desassoreamento da ria de Aveiro (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 467/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de um efetivo sistema de transportes intermodal nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto (BE) e 468/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Cuba,

Cartagena e Brasília (Presidente da AR).

Deram, ainda, entrada as apreciações parlamentares n.os 21/XIII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016,

de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo

140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do

Imposto do Selo, o Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o regime do IVA nas transações

intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (BE), 22/XIII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei

n.º 45/2016, de 29 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos

docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela

Lei n.º 7/2010, de 13 de maio (BE), e 23/XIII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, que

aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em

todas as áreas do conhecimento (BE).