I SÉRIE — NÚMERO 3
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Numa análise prospetiva, refere a duplicação do valor da economia do mar até 2030, prevendo um aumento
do valor da aquacultura na ordem dos 303%, de um crescimento do número de postos de trabalho de 152%.
Em Portugal, este tema também assume especial relevo. Estima-se um consumo de 60 kg de produtos de
mar per capita por ano, o que nos posiciona nos países com maior consumo na União Europeia.
Em simultâneo, constata-se uma redução da capacidade de resposta a esta procura. Hoje, são
descarregados em Portugal menos 60% de produtos provenientes da pesca do que há 50 anos. Vários estudos
apontam para que nas águas europeias 80% das espécies piscícolas já se encontrem em situação de
sobrepesca.
Importamos mais de 50% das pescarias que consumimos, traduzindo um défice estimado da balança
comercial superior a 500 milhões de euros. A aquacultura parece corresponder a este tipo de preocupações.
Por um lado, permitindo aumentar a oferta face à procura existente e, por outro, reduzindo a pressão sobre os
recursos selvagens, promovendo a sua sustentabilidade enquanto produtos de qualidade elevada e, por essa
via, de alto valor acrescentado.
Parece evidente o potencial da aquacultura no desenvolvimento da economia do mar. Importa dar resposta
às principais preocupações referidas por representantes do setor, como a simplificação legislativa e
procedimental, a articulação das diferentes entidades envolvidas e o combate aos custos de contexto.
Assim, impõe-se uma atualização da regulamentação existente, como preconizado com a presente proposta
de autorização legislativa.
Destacamos, concretamente: a simplificação do processo legislativo integrando diplomas diversos; a
simplificação de procedimentos de instalação e de exploração; a simplificação do procedimento de obtenção de
título de utilização; a criação de um único título que habilite ao exercício da atividade; o restabelecimento de
prazos de validade, com a definição dos pressupostos e respetiva tramitação procedimental, do tipo de
licenciamento, da licença face à localização, da renovação e da transmissão de títulos, bem como da alteração
do estabelecimento ou das condições de exploração.
A presente proposta dá seguimento ao Programa, aprovado nesta Casa, do XXI Governo Constitucional, no
que respeita a uma forte aposta na economia do mar, num processo integrado com o Simplex 2016, promovendo
a simplificação e a redução de custos de contexto. Também por esta via, relança o desafio da criação de
condições para uma aquacultura que vá ao encontro das necessidades existentes e futuras.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Consideramos positivas iniciativas que apontem para a recuperação de soberania e desenvolvimento da
produção alimentar do nosso País. Neste caso, a aquicultura poderá beneficiar com essa vontade.
A desburocratização de alguns processos que constituem um impedimento ao seu desenvolvimento é uma
ideia com a qual nos identificamos. Achamos que este é um setor que merece a nossa atenção; porém, cremos
não ser avisado atender só às vantagens, ignorando as desvantagens da produção aquícola.
Muitos apontam o regime alimentar das diversas espécies como um dos maiores problemas associados a
esta prática, uma vez que, segundo alguns autores, chegam a ser necessários 3 kg de ração para a produção
de 1 kg de peixe em regime aquícola, sendo que este regime poderá não ser sustentável e contribuir para o
aumento da pressão já exercida sobre as comunidades piscícolas.
Como se sabe, esta iniciativa deriva, entre outros fundamentos, da lei que estabelece as bases da política
de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, que, por sua vez, foi balizada pela diretiva europeia
que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada.
A referida lei, aprovada na anterior Legislatura sob a maioria PSD/CDS, veio permitir a concessão de áreas
ou volumes de mar até 75 anos no caso da concessão azul e de 50 anos nas concessões gerais, o que já nessa
altura nos pareceu errado.
Uma das suas grandes linhas condutoras foi garantir condições legais para a privatização de parcelas de
mar por muito tempo, podendo ser usadas para a aquicultura mas também para a exploração de recursos como