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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Numa análise prospetiva, refere a duplicação do valor da economia do mar até 2030, prevendo um aumento

do valor da aquacultura na ordem dos 303%, de um crescimento do número de postos de trabalho de 152%.

Em Portugal, este tema também assume especial relevo. Estima-se um consumo de 60 kg de produtos de

mar per capita por ano, o que nos posiciona nos países com maior consumo na União Europeia.

Em simultâneo, constata-se uma redução da capacidade de resposta a esta procura. Hoje, são

descarregados em Portugal menos 60% de produtos provenientes da pesca do que há 50 anos. Vários estudos

apontam para que nas águas europeias 80% das espécies piscícolas já se encontrem em situação de

sobrepesca.

Importamos mais de 50% das pescarias que consumimos, traduzindo um défice estimado da balança

comercial superior a 500 milhões de euros. A aquacultura parece corresponder a este tipo de preocupações.

Por um lado, permitindo aumentar a oferta face à procura existente e, por outro, reduzindo a pressão sobre os

recursos selvagens, promovendo a sua sustentabilidade enquanto produtos de qualidade elevada e, por essa

via, de alto valor acrescentado.

Parece evidente o potencial da aquacultura no desenvolvimento da economia do mar. Importa dar resposta

às principais preocupações referidas por representantes do setor, como a simplificação legislativa e

procedimental, a articulação das diferentes entidades envolvidas e o combate aos custos de contexto.

Assim, impõe-se uma atualização da regulamentação existente, como preconizado com a presente proposta

de autorização legislativa.

Destacamos, concretamente: a simplificação do processo legislativo integrando diplomas diversos; a

simplificação de procedimentos de instalação e de exploração; a simplificação do procedimento de obtenção de

título de utilização; a criação de um único título que habilite ao exercício da atividade; o restabelecimento de

prazos de validade, com a definição dos pressupostos e respetiva tramitação procedimental, do tipo de

licenciamento, da licença face à localização, da renovação e da transmissão de títulos, bem como da alteração

do estabelecimento ou das condições de exploração.

A presente proposta dá seguimento ao Programa, aprovado nesta Casa, do XXI Governo Constitucional, no

que respeita a uma forte aposta na economia do mar, num processo integrado com o Simplex 2016, promovendo

a simplificação e a redução de custos de contexto. Também por esta via, relança o desafio da criação de

condições para uma aquacultura que vá ao encontro das necessidades existentes e futuras.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Consideramos positivas iniciativas que apontem para a recuperação de soberania e desenvolvimento da

produção alimentar do nosso País. Neste caso, a aquicultura poderá beneficiar com essa vontade.

A desburocratização de alguns processos que constituem um impedimento ao seu desenvolvimento é uma

ideia com a qual nos identificamos. Achamos que este é um setor que merece a nossa atenção; porém, cremos

não ser avisado atender só às vantagens, ignorando as desvantagens da produção aquícola.

Muitos apontam o regime alimentar das diversas espécies como um dos maiores problemas associados a

esta prática, uma vez que, segundo alguns autores, chegam a ser necessários 3 kg de ração para a produção

de 1 kg de peixe em regime aquícola, sendo que este regime poderá não ser sustentável e contribuir para o

aumento da pressão já exercida sobre as comunidades piscícolas.

Como se sabe, esta iniciativa deriva, entre outros fundamentos, da lei que estabelece as bases da política

de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, que, por sua vez, foi balizada pela diretiva europeia

que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada.

A referida lei, aprovada na anterior Legislatura sob a maioria PSD/CDS, veio permitir a concessão de áreas

ou volumes de mar até 75 anos no caso da concessão azul e de 50 anos nas concessões gerais, o que já nessa

altura nos pareceu errado.

Uma das suas grandes linhas condutoras foi garantir condições legais para a privatização de parcelas de

mar por muito tempo, podendo ser usadas para a aquicultura mas também para a exploração de recursos como