7 DE OUTUBRO DE 2016
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A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS anunciou nesta Câmara,
na semana passada, a apresentação de um projeto de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo.
As reações dos partidos à esquerda, ainda antes de o terem analisado, estudado, discutido ou de sequer o
terem lido, foram de aberta hostilidade. Agora, que já tiveram ocasião de conhecer o projeto, esperamos que o
considerem como ele é: uma oportunidade para apresentarem as vossas ideias e os vossos contributos para a
melhoria da Lei.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — A nossa proposta, que é indubitavelmente do CDS, é apenas o ponto
de partida. Ao encontro da nossa, esperamos as vossas propostas. Esperamos nós, no CDS, mas mais do que
isso, esperam as comunidades educativas — alunos, pais, professores, diretores e não docentes —, que
insistentemente pedem a este Parlamento estabilidade, previsibilidade e confiança.
Aplausos do CDS-PP.
Com esta iniciativa, o CDS pretende abrir uma discussão sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo,
passados 30 anos da sua entrada em vigor, para que se fixem algumas regras que garantam a estabilidade do
sistema e para que a educação deixe de ser um palco de arremesso político e ideológico com elevados custos
para escolas e famílias de todo o País.
Passados 30 anos o mundo mudou, mudou o País, mudaram os alunos e a escola também tem de mudar.
Saber acompanhar a mudança, fazer evoluir a base do sistema educativo é essencial para que o País não fique
estagnado em 2016 ou, pior ainda, aprisionado em 1986.
Aplausos do CDS-PP.
Sr.as e Srs. Deputados, num Mundo 3.0 não podemos ficar com uma lei do tempo da telescola.
A proposta que aqui trazemos assume, naturalmente, e sem complexos, o ADN do CDS, ou seja, princípios
que sempre defendemos por consideramos que assim se constrói um sistema inclusivo, capaz de chegar a mais
alunos e mais pais, garantindo que estes têm condições para uma participação ativa na vida escolar dos seus
filhos e melhor possam conciliar vida profissional e vida familiar, propondo, nesse sentido, que se equacione a
revisão do calendário escolar.
A maior participação dos pais sobre as decisões da vida escolar dos seus filhos é uma das ideias essenciais
que entendemos ter dignidade para que conste da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Outro dos aspetos centrais da nossa proposta prende-se com matérias que têm estado em cima da mesa ao
longo dos anos, dando origem a sucessivas alterações ou ameaças de alterações, como é o caso dos conceitos
de «autonomia» e de «descentralização». São conceitos que devem estar consagrados na Lei de Bases do
Sistema Educativo, clarificados de modo a que todos neles se revejam. Foi importante, e porventura até positivo,
um período de experimentação, mas hoje é premente que sejam integrados na Lei, para que se tornem
consistentes e consequentes e para que se acabe o tempo dos reveses políticos à custa do sistema educativo.
Também a reorganização dos ciclos de ensino em dois grandes ciclos de seis anos — básico e secundário,
essencialmente abolindo o segundo ciclo, que não dá continuidade ao primeiro nem prepara devidamente os
alunos para o seguinte — é uma das linhas estruturantes da nossa proposta.
Pretende-se a clarificação de uma orientação pedagógica que dê sentido ao percurso da escolaridade
obrigatória e não seja uma manta de retalhos que encontra na História a sua principal justificação.
De resto, e como certamente saberão, esta é uma ideia há muito tempo defendida quer por ex-ministros do
PS, como o Prof. Júlio Pedrosa, e do PSD, como o Prof. David Justino, quer por académicos, como o Prof. João
Formosinho ou o Prof. Sérgio Niza, quer também na recente reflexão promovida pelo CNE (Conselho Nacional
de Educação) sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, encontrando ainda suporte internacional na realidade
de variadíssimos países europeus.
A universalização da educação pré-escolar aos três anos de idade e a obrigatoriedade aos cinco, abrangendo
todas as redes de jardins de infância, estatais e não estatais, é também uma das bases que apresentamos. A