I SÉRIE — NÚMERO 13
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Terminamos, assim, a nossa ordem de trabalhos de hoje.
Relembro que continuam a decorrer na Sala D. Maria, até às 14 horas, as votações para a Comissão de
Acesso aos Documentos Administrativos, para Presidente do Conselho Económico e Social, para um Secretário
da Mesa da Assembleia da República e para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA.
A próxima reunião plenária será quarta-feira, dia 19 de outubro, às 15 horas, e terá a seguinte ordem do dia:
Do primeiro ponto consta o debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-
Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia;
Do ponto dois consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 31/XIII (2.ª) — Consagra um regime
transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela tributação
conjunta em declarações entregues fora dos prazos legalmente previstos;
Segue-se, no ponto três, a apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 33/XIII (2.ª) —
Cria e regula o registo oncológico nacional, prevendo-se designadamente as suas finalidades, os dados que são
recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua administração e tratamento de base de dados,
34/XIII (2.ª) — Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico,
do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo e 32/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e
segurança relativo à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e
aplicação de tecidos e células de origem humana e os procedimentos de verificação da equivalência das normas
de qualidade e segurança dos tecidos e células importados e procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009,
de 26 de março, transpondo a Diretiva 2015/565/UE, da Comissão, de 8 de abril, que altera a Diretiva
2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro, no que se refere a certos requisitos técnicos para a codificação
dos tecidos e células de origem humana, e a Diretiva 2015/566/UE, da Comissão, de 8 de abril.
Do último ponto consta o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 38/XIII (2.ª) — Aprova normas para
a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura
relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos
produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e
reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, de
publicidade e de promoção.
Chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.
Desejo a todos uma boa tarde e um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 18 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 138/XIII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do PCP acompanhou, votando favoravelmente, o voto apresentado pelo Grupo
Parlamentar do CDS-PP acima descrito.
Pese embora este posicionamento, o Grupo Parlamentar do PCP considera que a iniciativa apresentada pelo
CDS-PP tem uma visão parcelar e redutora do processo. Quer no preâmbulo, quer na resolução, a iniciativa
omite aspetos que o PCP considera importantes, desde logo ignorando as Forças Armadas Revolucionárias da
Colômbia — Exército do Povo (FARC-EP), interlocutoras diretas no processo de paz, mas também ignorando a
importante mobilização das forças sociais colombianas em defesa da paz com justiça social, assim como o papel
de diversos governos no processo formal de negociações, como o Governo da República de Cuba, o Governo
da República Bolivariana da Venezuela, o Governo da República do Chile e o Governo do Reino da Noruega.