15 DE OUTUBRO DE 2016
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A atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2016 deverá ser encarada como um reconhecimento e incentivo à
concretização da vontade de paz do povo colombiano. A perspetiva de uma paz definitiva na Colômbia
representa, em si, um importante acontecimento para aquele país, para a América Latina e para o mundo ao
suscitar renovadas expectativas de solução política de um conflito que perdura há mais de 50 anos, que
signifique um virar de página que vá ao encontro das justas e legítimas aspirações e reivindicações do povo
colombiano em prol da justiça social, dando solução aos graves problemas políticos e sociais que estiveram na
origem do conflito armado, nomeadamente a partir do cumprimento e implementação integrais dos termos e
garantias do Acordo alcançado.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Carla Cruz — Paula Santos.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 482/XIII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre interveio pela gestão pública da água e pela
acessibilidade da população à água, a custos acessíveis.
Sendo a água um bem público essencial à vida, é da responsabilidade do Estado assegurar que ninguém
fique privado do acesso à água, sobretudo em função de dificuldades económicas. Os serviços públicos de água
não devem estar submetidos a lógicas de negócio e mercantilistas, onde o que impera é o lucro.
A gestão pública dos serviços de abastecimento de água e de saneamento é a garantia de que o interesse
público e os interesses das populações são defendidos e salvaguardados, nomeadamente com tarifas
acessíveis.
Não nos opomos à existência de uma tarifa social da água. Os municípios têm autonomia para a definir.
Já associar a tarifa social da água ao cumprimento das recomendações da ERSAR, como o Bloco de
Esquerda coloca, é que é totalmente descabido e, contrariamente ao efeito pretendido, que é a redução da tarifa
da água, conduz ao seu aumento.
As recomendações da ERSAR, no que se refere à faturação pela prestação dos serviços de águas e resíduos,
estão concebidas numa perspetiva da recuperação económica, isto é, estas recomendações definem que todos
os custos associados à prestação destes serviços públicos devem ser traduzidos na fatura. Por exemplo, se um
município entender fazer um determinado investimento ao nível da infraestrutura do abastecimento de água, as
recomendações da ERSAR dizem que o município não o pode assumir pelo seu orçamento e que deve traduzir
esse o investimento na respetiva fatura. Desta forma, os cidadãos não pagam menos mas, sim, mais pela água.
Acresce a isto, o facto de o anterior Governo, do PSD e CDS, ter atribuído competências à ERSAR que
extravasam em muito o seu âmbito de intervenção dita «reguladora», nomeadamente na possibilidade de a
ERSAR fixar as tarifas da água de cada município, se este não cumprir as suas recomendações, tornando-as
em obrigações.
As recomendações preveem a aplicação da tarifa social da água, mas de uma forma muito insuficiente.
O PCP absteve-se na votação desta iniciativa, porque esta assenta em pressupostos que conduzem ao
aumento da tarifa da água. Entendemos que os municípios devem definir os critérios para a atribuição da tarifa
social da água, sem condicionamentos.
O PCP apresentou ainda várias propostas concretas no sentido da redução da tarifa da água e de melhorar
o acesso aos serviços públicos de água e resíduos:
— Promova a alteração aos Estatutos da ERSAR, remetendo-a, na relação com os municípios enquanto
entidades gestoras, a um instrumento de apoio e não com carácter impositivo em matéria tarifária, fazendo com
que o regulamento tarifário dos resíduos em vigor e o eventual regulamento tarifário das águas não se aplique
a estas, dado que afunila as opções municipais e restringe a aplicação das tarifas sociais a pressupostos que
não são conformes com a autonomia municipal, a diversidade de situações existentes e a acessibilidade
económica dos consumidores a este serviço essencial, transformando dessa forma as tarifas sociais em
instrumentos de pequeno significado;
— Promova alteração da legislação que contraria a autonomia municipal na definição das tarifas;