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I SÉRIE — NÚMERO 15

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro):— Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Funcionários,

está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Vamos dar início à nossa ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, por marcação do PCP, do

projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª) — Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento

Urbano (NRAU) para os arrendatários com rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições

mínimas nacionais anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com

deficiência igual ou superior a 60% e para o arrendamento não habitacional.

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Milhares de pessoas perderam a sua

habitação. Só pela ação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) mais de 4400 famílias foram despejadas.

Muitas famílias, em particular famílias de baixos rendimentos, famílias de idosos ou que integram pessoas

com incapacidade superior a 60%, vivem numa total incerteza e com uma enorme ansiedade porque não sabem

se, daqui a um ano, continuam a ter casa para habitarem.

Muitas famílias acabaram por abandonar a habitação para não entrarem em incumprimento devido aos

brutais aumentos de renda decididos pelos senhorios.

Centenas de pequenos estabelecimentos comerciais, no essencial micro e pequenas empresas, que davam

vida a bairros, vilas e cidades, encerraram e os postos de trabalho foram destruídos.

Muitas coletividades de desporto, cultura e recreio encerraram, quebrando toda a vivência e as relações

sociais de uma comunidade.

É este o resultado da nova lei do arrendamento urbano, da responsabilidade de PSD e CDS.

A realidade contrasta com o que PSD e CDS afirmaram em 2012. Prometeram o acesso a uma habitação

condigna, mas, na realidade, o que se constata é o despejo sumário e a perda de habitação.

Prometeram uma lei mais justa e equilibrada, mas, na realidade, o que se verifica é que muitas famílias

abandonaram os centros das vilas e cidades e foram para as periferias, devido aos elevados custos do

arrendamento.

Não foi por falta de aviso. Na altura, o PCP alertou para as consequências da proposta de lei que o então

Governo de PSD e CDS impôs contra a vontade dos inquilinos e arrendatários.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Perante as novas injustiças e desigualdades introduzidas pelo Novo

Regime do Arrendamento Urbano, perante os problemas criados por esta lei, perante a urgência de evitar que

as pessoas fiquem sem habitação quando terminar o período transitório, no final de 2017, perante a urgência

de evitar o encerramento de mais lojas e coletividades, o PCP apresentou cinco iniciativas legislativas com

soluções concretas que vão ao encontro dos problemas mais sentidos.

Propomos a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento, um verdadeiro balcão de despejo e de todos os

mecanismos da sua facilitação, e a reposição do procedimento especial de despejo por via judicial.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Propomos a garantia do realojamento de inquilinos e arrendatários, após a

realização de obras profundas; o alargamento da transmissibilidade da habitação para os familiares em caso de

morte do arrendatário, de molde a assegurar a habitação e a estabilidade na vida dos inquilinos e das suas

respetivas famílias; a alteração de procedimentos administrativos, no sentido da proteção de inquilinos e

arrendatários; e a prorrogação por 10 anos para os arrendatários com rendimento anual bruto corrigido inferior

a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou

com deficiência igual ou superior a 60% e para o arrendamento não habitacional.

Trazemos hoje a debate, na Assembleia da República. esta última iniciativa legislativa, que, para além de

alargar o período transitório por 10 anos até à aplicação do regime de arrendamento urbano nas situações

descritas, propõe ainda a redução do valor da renda máxima de 1/15 para 1/25 do valor patrimonial do imóvel e