21 DE OUTUBRO DE 2016
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A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, discutimos nesta Câmara um
conjunto de iniciativas da autoria do Bloco de Esquerda, do CDS e do Partido Socialista, que incidem sobre a
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e que visam simplificar, clarificar e tornar mais proporcionais,
segundo os seus subscritores, os requisitos para a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos
eleitores aos órgãos autárquicos. Saúdo, assim, em nome do Grupo Parlamentar do PS, todos os proponentes.
Trata-se de um debate sempre relevante, dado que o fortalecimento dos mecanismos da democracia
participativa e representativa, em particular da democracia local, são sempre fonte de avanço civilizacional.
Para o Partido Socialista, os partidos na expressão pluralista dos seus ideários, têm sido os grandes agentes
da promoção e desenvolvimento do processo democrático. Sem eles não seria possível a democracia. Eles
foram, são e serão a sua trave-mestra.
Os partidos políticos desenvolvem, aliás, um papel relevante na consolidação do regime democrático,
modelando a arquitetura do sistema na feliz tessitura de uma interdependência de poderes que lhes garante a
harmonia de um importante equilíbrio.
Mas a democracia pluralista e representativa, matriz essencial do sistema, deve ser aperfeiçoada com
contributos decisivos de participação e iniciativa popular.
Sr.as e Srs. Deputados, as importantes alterações introduzidas na revisão constitucional de 1997 significaram
um importante aprofundamento e valorização da democracia local e do exercício da cidadania, que o Partido
Socialista sempre reconheceu como fundamentais para o enriquecimento da qualidade da nossa democracia.
O artigo 239.º, n.º 4, da Constituição procurou assim consagrar a abertura do sistema político para a
renovação da representação política a nível local e veio permitir a dinamização de uma verdadeira participação
política e de uma mobilização que se quer cidadã.
Em cada eleição autárquica, desde 2001, tem vindo a verificar-se o aumento do número de candidaturas de
grupos de cidadãos apresentadas por todo o País, envolvendo milhares de cidadãs e cidadãos, a quem os
eleitores confiam também o seu voto.
Contudo, o último processo eleitoral ficou também marcado por uma indesejável e crescente litigância nos
tribunais, em torno das condições de formalização destas candidaturas de grupos de cidadãos.
Face a esta realidade, considera-se, por isso, oportuna e justa a ponderação e avaliação da jurisprudência
em causa e a auscultação das pretensões legítimas dos grupos de cidadãos, procedendo-se, subsequentemente
e em conformidade, a uma revisão cirúrgica da Lei Eleitoral Autárquica. É esse o escopo da nossa iniciativa.
Em primeiro lugar, visa-se essencialmente atender à necessidade de simplificação e clarificação do regime.
Propõe-se, assim, que passe a ser permitido, em relação a candidatura de grupos de cidadãos, um modo
simplificado de recolha de assinaturas, assente na vinculação dos candidatos a uma declaração programática e
de princípios que assegure a sua adesão ao projeto subscrito pelos proponentes.
Concomitantemente, admite-se a substituição de candidatos sem que a mesma implique a reapresentação
destas declarações com novas assinaturas, desde que não esteja em causa a substituição do cabeça-de-lista e
o número de candidatos substituídos não ultrapasse o número legal mínimo de suplentes.
Aproveita-se, ainda, para alterar o regime de designações e símbolos nesta lei, passando a permitir-se que
as candidaturas de grupos de cidadãos se apresentem a votos utilizando designação e símbolo como os partidos
e coligações, em vez da numeração romana como até aqui, aplicando-se os critérios atualmente previstos para
os partidos políticos, devidamente adaptados a esta realidade e com os necessários condicionantes.
Finalmente, mas não menos importante, perante a alteração em curso desta lei eleitoral, afigura-se
igualmente pertinente para o Partido Socialista, indo ao encontro dos seus princípios programáticos, proceder
ao alargamento da aplicação da Lei da Paridade a situações até aqui excecionadas do seu âmbito, dado o
balanço positivo da sua aplicação e a clara oportunidade de assegurar a sua abrangência em todos os
municípios e freguesias, porque a igualdade entre homens e mulheres não pode esperar. Cerca de 1069
freguesias e 85 municípios passarão a ser mais paritários e logo mais democráticos.
Caros Deputadas e Deputados, o elo de confiança entre os cidadãos e a política reforça-se, a nosso ver, com
um forte movimento de revalorização da política, como local de afirmação da cidadania.
O centro do debate nacional sobre as grandes opções do futuro é o Parlamento, mas esse debate, para
constituir um espaço acrescido de cidadania, deve ser claro, acessível e transparente e é legislando de forma
justa, com visão de futuro e sem receio da abertura equilibrada do sistema que estabeleceremos novas pontes
de aproximação entre eleitos e eleitores e credibilizaremos também a vida política e os seus agentes.