I SÉRIE — NÚMERO 16
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De lá para cá, os eleitores têm vindo a confiar o seu voto a cidadãos que, por uma ou por outra razão, umas
mais, outras menos atendíveis deixaram de querer ter, ou não quiseram ter, ligação direta aos partidos, e estes,
quais avestruzes, não podem continuar a enterrar a cabeça na areia fingindo não ver.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Num tempo em que a desconfiança em relação aos políticos grassa
e o afastamento e o desinteresse dos cidadãos da política e da causa pública imperam, beliscando,
inelutavelmente, uma conquista que nos é cara a todos — a democracia —, é exatamente a nós, políticos, que
compete dar o passo seguinte. E o passo seguinte não é afastá-los mais e mais, é precisamente ao contrário
disso, é abrindo as portas e convidando-os a entrar, voltando a envolvê-los, sem receios.
Isto, Sr.as e Srs. Deputados, é absolutamente claro para o CDS. Mas o que também é absolutamente claro
para o CDS é que a democracia não se faz sem partidos e que os partidos não existem sem democracia.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — De resto, uma coisa temos por certa: deixaremos, seguramente,
de falar de democracia no dia em que ignorarmos a sociedade em que vivemos, no dia em que ignorarmos o
que esperam de nós os eleitores, no dia em que ignorarmos as expectativas e os anseios das pessoas que
temos o dever de representar.
O que defendemos e queremos é, ao cabo e ao resto, um modelo de democracia mais robusto e completo,
onde caibam todos.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Por isso mesmo, entendeu o CDS que era tempo de, depois da
experiência de três processos eleitorais conturbados no que toca à aceitação de candidaturas independentes
aos órgãos autárquicos, revisitar a lei e afiná-la, de modo a colmatar as falhas e as dessintonias que, ao longo
dos anos, foram sendo encontradas.
Falhas e dessintonias que acabaram, inelutavelmente, por ofender o princípio da igualdade, aceitando-se
umas candidaturas e rejeitando-se outras nas mesmíssimas condições. Formalmente, portanto, do que se trata
aqui é de impedir que situações semelhantes tenham tratamento diverso.
Não obstante o entendimento do CDS de que a lei atualmente em vigor não exige mais do que a indicação
da denominação e sigla identificadoras do grupo de cidadãos eleitores para a formalização da candidatura aos
órgãos autárquicos, a verdade é que este entendimento não é de todo consensual, e nem mesmo a
jurisprudência tem conseguido afastar as divergências de opinião nesta matéria.
Donde, e para que de uma vez por todas se possam dissipar quaisquer dúvidas, o que propomos é que se
altere a lei no sentido de se consagrar que as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores às autarquias locais
se bastem, apenas e só, com a identificação pela denominação, pela indicação do primeiro candidato, pela sigla
e, claro, pelo órgão a que se submete a sufrágio.
É tão-somente disto que trata a presente iniciativa legislativa; é tão-somente isto que se consagra na lei —
um entendimento que não é de todo inovador, mas que é claro e inequívoco e que mais não faz do que afastar,
de vez, interpretações diversas, que acabam por incluir uns e afastar outros por critérios puramente subjetivos.
E, todavia, é tão-somente isto — este pouco — que permite dar cumprimento a um princípio maior, que é o
princípio democrático.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Susana Amador.