21 DE OUTUBRO DE 2016
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O Sr. Carlos Matias (BE): — Muito bem!
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Como se sabe, a revisão constitucional de 1997 alargou a possibilidade
de candidaturas de cidadãos aos órgãos dos municípios. No entanto, continuaram a persistir diversos
constrangimentos a este tipo de candidaturas, não sendo respeitados o princípio da igualdade, o princípio da
igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e o princípio da proporcionalidade,
constitucionalmente consagrados.
Nesta nossa proposta, voltamos a acolher as recomendações do Sr. Provedor de Justiça em 2010, sugerindo
a alteração de legislação no sentido de garantir condições de igualdade a todas estas candidaturas.
Assim, propomos que as candidaturas independentes possam dispor de símbolo próprio, ao contrário do que
a lei estipula atualmente, permitindo apenas um símbolo composto por um número romano, de 1 a 20. Como
recomenda — e bem! —, o Provedor de Justiça, «os símbolos fazem parte da mensagem política de cada
candidatura, representando as imagens (…) um elemento de valorização e de eficácia dos conteúdos que se
pretendem fazer passar». E a impossibilidade de utilização de uma imagem/símbolo, «constituirá uma
desvantagem efetiva» para as candidaturas que a não utilizam.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Outra questão que penaliza as candidaturas de grupos de cidadãos,
em particular nos municípios mais pequenos em que concorrem, prende-se com a forma desproporcionada que
é exigida para o número de proponentes de uma lista, de acordo com a atual forma de cálculo.
Dou apenas um exemplo: no município mais pequeno do País, Corvo, nos Açores, são necessárias as
assinaturas de 63% dos eleitores, enquanto em Lisboa não chegam a 1% de eleitores. De facto, é necessário
alterar esta situação e é aqui que o nosso projeto propõe 1,5% de proponentes, embora salvaguardando alguns
mínimos e máximos.
Finalmente, para colocar em pé de igualdade as candidaturas autárquicas independentes com as dos
partidos políticos, o que o Bloco propõe é que se possa fazer a substituição de até um quarto dos candidatos
efetivos em casos de morte, desistência ou inelegibilidade, o que não é permitido pela atual lei.
É de saudar o projeto do Partido Socialista, cujas propostas são comuns, ou aproximam-se das do Bloco de
Esquerda.
Nesta matéria, o PSD nem quis vir a jogo, pois sabe-se que está fora de jogo em muito do que aqui se
discute.
Já o CDS-PP apresenta um projeto tímido e de cunho presidencialista, ao suportar uma candidatura de um
grupo de cidadãos apenas na vontade expressa do primeiro candidato. Percebe-se: teimam em persistir nas
hostes do CDS os tiques de outros tempos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Democracia, liberdade,
igualdade, pluralismo, representatividade, aproximação entre eleitos e eleitores são os princípios e os valores
que o CDS convoca hoje para este debate.
O Sr. António Filipe (PCP): — Tanta coisa?!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E é apenas isso, tão só isso, que está em causa no projeto de lei
que apresentamos nesta Câmara. Nada mais. Não é pouco, sabemos — é até bastante — e significa muito,
mas é muito pouco, de facto, aquilo que entendemos dever ser alterado.
Explico e concretizo: as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores às autarquias locais, consagradas na
lei há já 15 anos e com crescente expressão — não só em número de candidaturas, mas também em número
efetivo de mandatos — puseram, e bem, fim à hegemonia da representação popular pelos partidos políticos nas
eleições às autarquias locais.