I SÉRIE — NÚMERO 18
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço à Sr.ª Secretária Emília Santos para proceder à leitura do
expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos, os projetos de resolução n.os 531/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma lei orgânica da
polícia marítima, de acordo com a sua missão, competências e a sua natureza civil (BE), que baixa à 3.ª
Comissão, e 532/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, e prorrogação
do seu prazo de funcionamento por mais 90 dias (Presidente da AR).
Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que se refere à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos
3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Jorge Moreira da Silva (PSD), círculo eleitoral de Braga,
sendo substituído pelo Sr. Deputado Rui Manuel Ferreira da Silva (PSD), com efeitos a partir de 1 de novembro
de 2016, inclusive.
Uma vez que o Sr. Deputado Jorge Moreira da Silva não se encontra presente, o parecer será votado no
período regimental de votações e é no sentido de a renúncia e a substituição do Deputado em causa serem de
admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais,
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária.
Antes de entrarmos na nossa ordem do dia, gostaria apenas de dizer que cumprimentei atempadamente o
Sr. Deputado Jorge Moreira da Silva por ter sido escolhido, por concurso internacional, para um cargo muito
importante na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). Trata-se de uma
Organização que, como sabem, conheço particularmente bem, pelo que sei não ser fácil integrar aquele corpo
de elite como Diretor da Cooperação para o Desenvolvimento.
Aplausos gerais.
Agradeço os aplausos em nome do Sr. Deputado Moreira da Silva, que não está presente para agradecer.
Vamos, então, entrar na nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas
subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites
máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD), 314/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º
19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no
financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (BE), 304/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de
20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício
de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos (CDS-PP), 331/XIII (2.ª) — Altera
a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),
consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das
campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP), 332/XIII (2.ª) —
Revoga alguns dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os
valores dos financiamentos das campanhas eleitorais (PAN), 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre
a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN) e 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público
aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do Grupo Parlamentar do PSD.