28 DE OUTUBRO DE 2016
55
europeias e um fator de qualificação das democracias contemporâneas, não devendo o debate sobre a matéria,
para o qual o Grupo Parlamentar do PS reitera a sua disponibilidade e empenho, perder de vista este ponto de
partida de princípio.
O Grupo Parlamentar do PS.
———
Relativa aos projetos de lei n.os 250 e 286/XIII (1.ª):
O Bloco de Esquerda absteve-se na votação destes projetos porque, estando de acordo com a existência de
passes sociais intermodais nas regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto, que aliás existem há décadas,
consideramos que os projetos de lei do PCP não respeitam a autonomia e as competências que são cometidas
às autoridades metropolitanas de transporte de Lisboa e do Porto, regidos pela Lei n.º 52/2015 de 9 de junho.
Essas competências são, entre outras a «Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito
do serviço público de transporte de passageiros».
O projeto de lei do PCP ignora deliberadamente esta disposição legal e nem sequer propõe a sua revogação.
Por isso, se porventura o seu projeto de lei tivesse sido aprovado, seria inútil, porque inaplicável.
Por outro lado, a referência expressa à «atualização do âmbito geográfico das respetivas coroas na área
metropolitana de Lisboa» e a atualização do «âmbito geográfico do respetivo zonamento» (AMP) nos projetos
do PCP constituem claras intromissões na esfera de competência das autarquias metropolitanas.
É também uma clara intromissão nas atribuições e competência das autarquias a definição do modelo de
repartição de receitas dos passes sociais entre os operadores aderentes ao sistema, como está na proposta do
PCP. Não compete à Assembleia da República dizer como se distribui e quais os critérios em que deve assentar
a repartição das receitas; isso é da competência das autarquias, em conjunto com os operadores de transporte.
Nesse capítulo, a proposta até está desatualizada, face à informação que hoje em dia a bilhética sem contato
oferece.
Igualmente, não será da competência do Parlamento delimitar, em concreto, o zonamento geográfico das
coroas na AML (Área Metropolitana de Lisboa) ou substituir-se à autoridade metropolitana de transportes do
Porto na delimitação do zonamento a aplicar, em caso de querer atualizar/alterar o zonamento do Andante. No
caso de Lisboa, chega-se mesmo ao exagero de definir o zonamento segundo determinadas ruas específicas,
o que configura um exercício completamente desajustado face àquilo que constituem os limites do ordenamento
administrativo de cada concelho.
Por fim, se o processo de privatizações dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto do anterior Governo
PSD/CDS tivesse tido sucesso, provavelmente o passe social e o Andante estariam em risco e talvez se pudesse
aceitar uma proposta deste tipo «Confirma o passe social…» ou «Confirma o Andante…».
Mas, no contexto político atual, em que se completará a 1 de janeiro de 2017 a plena reversão das
privatizações nos transportes urbanos em Lisboa e no Porto e em que existe o compromisso político de não
haver lugar a mais privatizações nos transportes, estas iniciativas do PCP são incompreensíveis. Os passes
sociais não estão em risco, precisam provavelmente de ser ajustados e alargados, mas isso terá de resultar
sempre do envolvimento e compromisso das e com as autarquias metropolitanas.
O Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução que «Recomenda ao Governo a promoção de um
efetivo sistema de transporte intermodal nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto». Esse projeto inclui
uma série de propostas que visam promover alterações legislativas ao regime jurídico dos transportes no sentido
duma gestão descentralizada dos serviços públicos de transportes nas áreas metropolitanas e nas grandes
áreas urbanas.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
———