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28 DE OUTUBRO DE 2016

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europeias e um fator de qualificação das democracias contemporâneas, não devendo o debate sobre a matéria,

para o qual o Grupo Parlamentar do PS reitera a sua disponibilidade e empenho, perder de vista este ponto de

partida de princípio.

O Grupo Parlamentar do PS.

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Relativa aos projetos de lei n.os 250 e 286/XIII (1.ª):

O Bloco de Esquerda absteve-se na votação destes projetos porque, estando de acordo com a existência de

passes sociais intermodais nas regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto, que aliás existem há décadas,

consideramos que os projetos de lei do PCP não respeitam a autonomia e as competências que são cometidas

às autoridades metropolitanas de transporte de Lisboa e do Porto, regidos pela Lei n.º 52/2015 de 9 de junho.

Essas competências são, entre outras a «Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito

do serviço público de transporte de passageiros».

O projeto de lei do PCP ignora deliberadamente esta disposição legal e nem sequer propõe a sua revogação.

Por isso, se porventura o seu projeto de lei tivesse sido aprovado, seria inútil, porque inaplicável.

Por outro lado, a referência expressa à «atualização do âmbito geográfico das respetivas coroas na área

metropolitana de Lisboa» e a atualização do «âmbito geográfico do respetivo zonamento» (AMP) nos projetos

do PCP constituem claras intromissões na esfera de competência das autarquias metropolitanas.

É também uma clara intromissão nas atribuições e competência das autarquias a definição do modelo de

repartição de receitas dos passes sociais entre os operadores aderentes ao sistema, como está na proposta do

PCP. Não compete à Assembleia da República dizer como se distribui e quais os critérios em que deve assentar

a repartição das receitas; isso é da competência das autarquias, em conjunto com os operadores de transporte.

Nesse capítulo, a proposta até está desatualizada, face à informação que hoje em dia a bilhética sem contato

oferece.

Igualmente, não será da competência do Parlamento delimitar, em concreto, o zonamento geográfico das

coroas na AML (Área Metropolitana de Lisboa) ou substituir-se à autoridade metropolitana de transportes do

Porto na delimitação do zonamento a aplicar, em caso de querer atualizar/alterar o zonamento do Andante. No

caso de Lisboa, chega-se mesmo ao exagero de definir o zonamento segundo determinadas ruas específicas,

o que configura um exercício completamente desajustado face àquilo que constituem os limites do ordenamento

administrativo de cada concelho.

Por fim, se o processo de privatizações dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto do anterior Governo

PSD/CDS tivesse tido sucesso, provavelmente o passe social e o Andante estariam em risco e talvez se pudesse

aceitar uma proposta deste tipo «Confirma o passe social…» ou «Confirma o Andante…».

Mas, no contexto político atual, em que se completará a 1 de janeiro de 2017 a plena reversão das

privatizações nos transportes urbanos em Lisboa e no Porto e em que existe o compromisso político de não

haver lugar a mais privatizações nos transportes, estas iniciativas do PCP são incompreensíveis. Os passes

sociais não estão em risco, precisam provavelmente de ser ajustados e alargados, mas isso terá de resultar

sempre do envolvimento e compromisso das e com as autarquias metropolitanas.

O Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução que «Recomenda ao Governo a promoção de um

efetivo sistema de transporte intermodal nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto». Esse projeto inclui

uma série de propostas que visam promover alterações legislativas ao regime jurídico dos transportes no sentido

duma gestão descentralizada dos serviços públicos de transportes nas áreas metropolitanas e nas grandes

áreas urbanas.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

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