16 DE DEZEMBRO DE 2016
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Na verdade, entendemos — e partilhamos inteiramente dessa ideia — que, por um lado, a estabilidade
legislativa é em si um valor, especialmente quando a Assembleia conseguiu construir não um consenso mas
uma ampla maioria de apoio ao Código, em 2015, e, por outro lado, com uma matéria tão sensível e em que há
entidades da sociedade civil que representam o setor que foram envolvidas num processo longo e intenso de
debate, o Código de 2015 foi uma revisão feita tendo em conta esse trabalho e, depois, com um amplo debate
prévio também na própria Assembleia da República.
Portanto, qualquer alteração de substância e de fundo a este Código deverá, a nosso ver, seguir um
procedimento semelhante. O que aqui hoje trazemos são questões, sobretudo formais, para operacionalizar a
Lei de 2015.
Acresce ainda — e para dar também esta nota e esta informação à Assembleia, que creio ser importante —
que nós, sabendo que há questões que são sensíveis e relevantes e que foram aqui hoje de novo colocadas,
queremos dizer que não chegaram à CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) quaisquer
queixas, qualquer reporte de pedido de alteração ao Código de 2015, e, como se sabe, as entidades
representativas do setor, as confederações têm assento na própria CASES e podem também aí desencadear
esse processo.
Não temos qualquer informação de que isso tenha sucedido, nem qualquer queixa sobre as consequências
negativas da aplicação deste Código.
Portanto, o que entendemos é que, neste momento, em termos de alteração legislativa, o que faz sentido é
operacionalizar este Código. Se houver necessidade e vontade de desencadear um processo mais longo e mais
aprofundado de revisão do Código, tal caberá, naturalmente, às forças políticas e à Assembleia desencadear
esse processo. Mas não nos parece ser este o momento, nem é esse o procedimento que o Governo escolheu.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, encerramos, assim, a discussão da proposta de
lei n.º 44/XIII (2.ª) e dos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) e 356/XIII (2.ª).
Do quarto ponto da ordem trabalhos consta a apreciação da petição n.º 40/XIII (1.ª) — Apresentada por
Frederico Calado Cordeiro e outros, contra o prolongamento do vencimento dos valores mobiliários
obrigatoriamente convertíveis (VMOC) do Sporting.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco, do PSD.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por cumprimentar todos
aqueles que subscreveram esta petição. Mas é necessário afirmar o seguinte: o tema desta petição refere-se a
uma operação de crédito entre entidades privadas e este tipo de operações é realizado de acordo com os
critérios de gestão e de análise de risco, que deverão ser acompanhados pelo funcionamento regular de todos
os órgãos de controlo interno das diversas instituições de crédito. Mesmo que uma das entidades fosse pública
— vamos supor, a Caixa Geral de Depósitos —, é nosso entendimento que esta é uma mera operação de
crédito. E não compete, nunca competiria ao acionista ou, neste caso, à tutela, ao Ministro das Finanças,
telefonar ou enviar um e-mail a dizer que esta operação de crédito deve ser feita ou que esta operação de crédito
não deve ser feita. É um ato de gestão, puro e simples. No fim desse prazo, no fim do mandato dessa
administração, pode ser avaliada a bondade ou a maldade, a competência ou a incompetência da gestão que
foi exercida, mas nunca operação de crédito a operação de crédito.
E, por isso mesmo, entendemos que o tema desta petição não compete nem ao Estado, nem ao Parlamento,
em concreto.
Aplausos do PSD e do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João
Galamba, do PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista saúda também os
peticionários e tem um entendimento análogo ao do Sr. Deputado Duarte Pacheco, no sentido em que a matéria