16 DE DEZEMBRO DE 2016
27
e que se transforme numa pura e simples operação de retificação de erros formais, mantendo no essencial tudo
na mesma. Pelo contrário, temos de ir ao concreto, discutir as questões fundamentais, ouvir o setor e trabalhar
em conjunto para uma legislação, não que desvirtue, mas que consagre, de facto, os princípios cooperativos da
Aliança Cooperativa Internacional. É no sentido de contribuir para esse processo e esse debate que o PCP
apresenta este projeto de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Ricardo Bexiga, do Partido Socialista.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Apreciamos hoje três iniciativas legislativas que têm como objeto proceder à primeira alteração ao Código
Cooperativo, aprovado em agosto de 2015, através da Lei n.º 119/2015.
É por isso esta a oportunidade para, em nome do Grupo Parlamentar do PS, saudar o movimento cooperativo
português e a sua importantíssima intervenção em vários setores da vida nacional, com especial relevância nos
setores económico e social.
Saúdo, em particular, os dirigentes, presentes nesta Assembleia, da Confederação de Cooperativas de
Trabalho Intracooperativo de Portugal, que têm também um papel importantíssimo, pelas funções que
desempenham, no movimento cooperativo.
Afirmando e desenvolvendo a missão, os valores e os princípios cooperativos, o movimento cooperativo
construiu um verdadeiro caminho alternativo aos modelos de organização, de intervenção e de gestão vigentes,
afirmando a necessidade de construirmos comunidades mais democráticas, mais solidárias, mais participadas
e responsáveis e, por isso, mais sustentáveis.
Apreciamos, como referi, três iniciativas legislativas. Uma primeira, a proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª),
apresentada pelo Governo, que propõe um conjunto de alterações que consubstanciam meras correções e
retificações à redação legislativa do Código Cooperativo e cuja necessidade de aprovação imediata nos parece
evidente. E, depois, dois projetos de lei, a saber o projeto de lei n.º 75/XIII (1.ª), do Bloco de Esquerda, e o
projeto de lei n.º 356/XIII (2.ª), do PCP, que, no seu objeto, visam essencialmente a revogação de duas soluções
normativas introduzidas na última revisão do Código, concretamente a criação do membro investidor —
membros que subscrevem apenas as entradas de capital das cooperativas — e a supressão do voto plural,
atribuído em função da atividade do cooperador na cooperativa e do capital subscrito pelos membros
investidores.
Entendem os subscritores destas iniciativas que estas duas soluções violam os princípios constitucionais e
os princípios cooperativos formulados pela Aliança Cooperativa Internacional.
Ora, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não partilha, em rigor, deste entendimento. Em primeiro lugar,
porque a admissão dos membros investidores e do voto plural foi consagrada na dependência da iniciativa
autónoma das cooperativas, na medida em que depende de prévia previsão estatutária e da aprovação da
assembleia geral de cada uma das cooperativas. Em segundo lugar, porque o Código Cooperativo estabelece
limites imperativos quer para a participação dos membros investidores, quer relativamente ao voto plural. E, em
terceiro lugar, porque o Código Cooperativo não permite que os membros investidores e os cooperantes com
voto plural possam bloquear ou controlar a decisão das cooperativas.
Todavia, decorrido um ano de vigência deste novo Código Cooperativo, admitimos que é tempo de iniciarmos
um balanço das soluções consagradas na nova lei, ouvindo o movimento cooperativo e analisando os resultados
legislativos até agora obtidos, sempre com o espírito de que os princípios e valores cooperativos são evolutivos
e devem adaptar-se às novas realidades e às novas necessidades a que as cooperativas têm de responder.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado. Agradeço-lhe que termine.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Portanto, entendemos que, no quadro desta análise global e deste balanço
global que temos de iniciar aqui, na Assembleia da República, é tempo de encontrarmos soluções inovadoras e
participadas, que possam, de facto, responder aos novos desafios do movimento cooperativo.