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I SÉRIE — NÚMERO 29

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A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quanto à questão das

coimas, o que o artigo 3.º diz é que fica consignada a estas finalidades uma percentagem dos 100% do produto

de coimas, que vai para as forças de segurança. Ou seja, estimamos — e os Srs. Deputados dispõem desta

informação, porque pedi que a distribuíssem —, a valores de 2015, que a receita de coimas de cinco anos que

irá para este fim seja inferior a 4 milhões de euros.

Se a PSP recebe 100, em coimas, da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), 20 terão de

ser consignados a este investimento e não gastos numa outra coisa qualquer. A alínea c) refere-se ao produto

de coima que originariamente ia para os governos civis — que, entretanto, foram extintos — e que agora será

consignado para este fim.

Portanto, eu não veria as coisas de forma tão dramática, como sendo uma caça à coima.

Como os senhores tiveram oportunidade de constatar, a valores de 2015, 72% do financiamento é

assegurado por receitas gerais, mas é necessário consignar algum tipo de receitas para este fim, sob pena de

elas serem gastas noutras finalidades, menos essenciais. Como também é necessário assegurar a transição de

saldos, sob pena de não se conseguir executar a obra, porque chega-se ao fim do ano orçamental e o dinheiro

que não foi gasto naquela obra será gasto noutra coisa qualquer, que é secundária.

Por isso, no fundo, o que se pretende é dotar o MAI, ou as forças e serviços de segurança, de um instrumento

que permita executar investimentos de forma plurianual e a longo prazo, e este instrumento parece-nos

absolutamente adequado.

Quanto à questão do início ou do fim das obras, devo dizer que seria absolutamente irresponsável — a menos

que eu tivesse uma enorme capacidade de previsão — saber se, começando hoje o procedimento para, por

exemplo, o posto territorial de Cocujães, ele acabasse no dia tal…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Ministra, pedia-lhe o favor de terminar.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Isso depende de não haver impugnações, depende dos

concursos, dos projetos de execução, do empreiteiro, etc.. Sr. Deputado, infelizmente, não tenho essa

capacidade de previsão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminado este ponto da nossa ordem de

trabalhos, passamos ao ponto seguinte, que consta da apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei

n.º 44/XIII (2.ª) — Altera o Código Cooperativo e dos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de

membros investidores e assegura a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira

alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e assegurando o

cumprimento do artigo 82.º, n.º 4, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (BE) e 356/XIII (2.ª) —

Procede à primeira alteração ao Código Cooperativo, assegurando o efetivo respeito pelos princípios

cooperativos da Aliança Cooperativa Internacional (PCP).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O

movimento cooperativo, na sua riqueza e diversidade, e com a vincada identidade própria que o caracteriza,

constitui um dos alicerces mais sólidos da economia solidária e, num sentido mais amplo, um pilar fundamental

do setor social e da sociedade civil portuguesa. Tem origens históricas profundas, bem conhecidas, tem raízes

e uma implementação popular sólida e em diferentes regiões do País e diferentes setores de atividade tem

sabido responder às necessidades de muitos milhares de pessoas que se juntam e se mobilizam nestas

organizações para a prossecução de fins económicos não mercantis e solidários.

Mas tem também desafios importantes, alguns específicos, outros partilhados com diferentes setores da

sociedade civil e mesmo da sociedade e economia portuguesa no seu conjunto.

É por isso do interesse do País que o setor cooperativo tenha as condições adequadas para se desenvolver

ainda mais, para se adaptar aos desafios contemporâneos exigentes que tem diante de si e que seja capaz de