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16 DE DEZEMBRO DE 2016

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de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança, tanto na generalidade, como

na especialidade.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é que é essa!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — E as iniciativas do PCP?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Agora, bem-vindos sejam! É mais um sapo que engolem, mas devo

dizer que este é um sapo benigno, que não vos vai causar nenhuma indisposição.

Aplausos do PSD.

Mas era bom que fossem coerentes com o vosso passado e não viessem aqui tentar reescrever a história,

como passam os dias a fazer.

Os senhores votaram contra a proposta de lei de programação em 2007, tanto na generalidade, como na

especialidade! Bem-vindos agora, se vierem votar a favor.

Sr.ª Ministra, queria fazer uma correção ao que, seguramente por lapso, disse relativamente à questão que

lhe coloquei sobre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. No vosso diploma, para além de 1/5 das

coimas relativas à alínea b) do diploma das infrações rodoviárias, na alínea c) está 1/3 relativamente àquilo que

são as receitas da ANSR.

Pergunto, portanto, à Sr.ª Ministra — espero, obviamente, que isso tenha sido devidamente acautelado —

se essa retirada do orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária não vai provocar — espero

bem que não — problemas de funcionamento e de operacionalidade à própria Autoridade Nacional.

Sr.ª Ministra, em segundo lugar, e por último, porque não tenho mais tempo, registei a sua explicação

relativamente à questão de alteração que agora surge nesta lei quanto à responsabilização política, mas devo

dizer-lhe, com a devida consideração, que discordo do que disse. Uma coisa é a definição política, que é sempre

política, até porque é feita num diploma legal aprovado nesta Assembleia da República, de quais são as medidas

a tomar para o reequipamento e para a renovação de infraestruturas das forças de segurança, outra coisa são

as responsabilidades burocrático-administrativas na execução dos concursos e na promoção dessas despesas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Agradecia que terminasse, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

A responsabilidade política deve continuar ao nível político, como acontece com a Lei de Programação Militar.

A Lei de Programação Militar tem um artigo expresso dizendo que compete ao membro do Governo

responsável pela defesa a direção e a supervisão daquilo que está nessa Lei. Assim deve acontecer também

relativamente à administração interna. Veremos isso na especialidade e espero que haja abertura da parte do

Governo nesse sentido, Sr.ª Ministra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando

Anastácio, do Partido Socialista.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado: A proposta de

lei que estamos a apreciar, denominada Lei da Programação das Infraestruturas e Equipamentos de Segurança,

é, no fundo, a execução de um compromisso que consta do Programa do XXI Governo.

A opção por um planeamento plurianual é uma prática que saudamos, porque, de facto, permite previsão e

segurança e permite ter uma garantia do investimento público. Aliás, é também este o caminho para uma

resposta necessária à modernização do sistema de segurança.

A Lei n.º 61/2007, de 10 de setembro, que teve como vigência os anos de 2008 a 2012, e que foi uma

iniciativa do Governo socialista em que o atual Primeiro-Ministro tutelava a pasta da administração interna, a