I SÉRIE — NÚMERO 35
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde: Foi já nesta Legislatura que esta Assembleia da República legislou no sentido do alargamento das
técnicas de PMA a todas as mulheres e eu queria começar por dizer que é um orgulho ver essa lei já
regulamentada e saber que, hoje, vivemos num País que é mais igual e que garante o acesso a estas técnicas
a todas as mulheres não discriminando por estado civil ou por orientação sexual.
A Comissão que regulamentou a lei fez notar que o alargamento dos beneficiários, das beneficiárias em
concreto, pode levar a um aumento da criopreservação de material como espermatozoides, ovócitos, tecido
testicular ou tecido ovárico.
Assim, o diploma do Governo, como bem expos o Sr. Secretário de Estado, tenta estabelecer na lei o destino
a dar a esse material criopreservado para que ele não se eternize e não seja criopreservado para sempre e sem
utilização, pelo que a proposta do Governo é a de que o material criopreservado apenas o possa ser num prazo
máximo de 5 anos.
O Bloco de Esquerda compreende a proposta e não tem, por princípio, nenhuma oposição à mesma, desde
que nunca o material seja destruído sem informação aos beneficiários e desde que possa ser prorrogado o prazo
de criopreservação a pedido dos beneficiários. Isso está previsto da proposta e nós achamos muito bem, porque
há situações em que, por exemplo, as pessoas perante uma doença desejam preservar a sua fertilidade e não
é para utilizarem em dois, três ou quatro anos, mas é, sim, para manter as hipóteses em aberto e, portanto,
estas possibilidades devem ser mantidas.
Há, no entanto, outras condições que, nesta proposta de lei, ainda não estão previstas nem salvaguardadas
e que ao Bloco de Esquerda parecem fundamentais serem discutidas em sede de especialidade, onde deverão
ser introduzidas alterações, nomeadamente a possibilidade de o material criopreservado não utilizado poder ser
doado não só à investigação mas também a terceiros. Sabemos que o banco público de gâmetas tem um
problema no acesso a estes mesmos gâmetas e pode aqui abrir-se a possibilidade de doação a terceiras
pessoas ou a outros beneficiários que necessitam deste material.
E, provavelmente, mais importante do que isto é a questão da norma transitória, que impõe a destruição do
material criopreservado antes de 2006. Parece-nos que, em sede de especialidade, deverá ser introduzida uma
alteração para que esta destruição não seja feita de forma tempestiva e ao arrepio da vontade dos beneficiários
que, na altura, criopreservaram o material. Ou seja, os beneficiários devem ser sempre informados e deve ser
sempre tida em conta a sua vontade para, se quiserem continuar com o material criopreservado, o possam fazer.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Finalmente, gostaria de dizer que, em sede de especialidade, teremos, creio, espaço e terreno para introduzir
estas alterações e aprofundar esta discussão.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo propõe, através desta proposta de lei, o aditamento de um novo artigo à lei que regula a utilização de
técnicas de PMA, basicamente estipulando o destino dos tecidos e células reprodutivas e o destino dos embriões
criopreservados antes da entrada em vigor da Lei n.º 32/2006.
A justificação do Governo é a de que o alargamento dos beneficiários das técnicas de PMA, operado através
da Lei n.º 17/2016, irá implicar um aumento da criopreservação, razão pela qual importa regular o destino dos
referidos materiais genéticos.
Pela parte do PSD, nada há a objetar relativamente ao desiderato anunciado.