I SÉRIE — NÚMERO 35
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Na verdade, Sr. Secretário de Estado, o Governo quis regulamentar as últimas alterações à lei da PMA à
socapa e tratou deste processo à socapa, porque a sua intenção — essa, sim, clara! — foi a de fugir ao escrutínio
do Parlamento e fugir à fiscalização do Presidente da República,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … o que é inaceitável numa matéria tão sensível e tão complexa quanto
esta — aliás, tão sensível e tão complexa que já mereceu um veto do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Senão, vejamos: há um mês, o Governo deu entrada desta proposta de lei na Assembleia da República e
pediu o seu agendamento urgente, para o dia 21 de dezembro, dizendo duas coisas, ambas falsas: primeiro,
que se trataria de um pequeníssimo acerto procedimental à lei da PMA;…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora…!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … segundo, que tinham sido ouvidos o Conselho Nacional de Ética para
as Ciências da Vida e o Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida.
Ora, nem a questão é uma mera questão procedimental nem aquelas entidades foram ouvidas para efeitos
da preparação da proposta de lei.
A alteração sensível que vem literalmente escondida no meio de normas sobre o destino a dar a células
reprodutivas excedentárias a partir de agora é um mecanismo automático de destruição de células reprodutivas
e de embriões excedentários congelados antes da entrada em vigor da lei de 2006.
Ora, os dois pareceres que o Governo ignorou são ambos, claramente, contra a forma como o Governo
pretende destruir automática e administrativamente células e embriões excedentários e propõem mesmo a
eliminação deste ponto da proposta de lei.
Senão, vejamos, como já aqui foi referido, o que diz o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida:
que a legitimação administrativa conferida para a destruição de células reprodutivas e dos tecidos que as contêm
e também dos embriões congelados carece de sustentação ética porque não considera os pressupostos e os
consentimentos que, à época, foram estabelecidos com os dadores e potenciais beneficiários.
E o que é que diz o Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida? Diz que esta solução
colide frontalmente com o estatuído no artigo 12.º do Código Civil, no qual se estabelece que a lei só prevê para
o futuro.
Ora, os senhores resolveram ignorar absolutamente estes pareceres e estes especialistas e também não
quiseram que eles fossem ouvidos.
Mas o Governo sabe muito bem o que quer: certamente, quer fugir ao escrutínio parlamentar e do Presidente
da República. Imagine-se a coincidência: no dia 29 de dezembro, saiu um decreto regulamentar que regula
pormenorizadamente o alargamento das técnicas de PMA a mais beneficiários. Trata de direitos, trata de
liberdades, trata de deveres fundamentais, mas utiliza um instrumento legal que foge por completo ao escrutínio
da Assembleia da República e do Presidente da República.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — A forma de decreto regulamentar não permite, sequer, que o Parlamento
requeira uma apreciação parlamentar ou que o Presidente da República possa vetar este diploma. Foi por isso
que não foi utilizada a forma de decreto-lei, como os senhores inicialmente tinham previsto.
Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que esta á uma página lamentável no funcionamento das instituições,
do respeito da lei e do respeito pela democracia.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula
Santos.