7 DE JANEIRO DE 2017
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Contudo, não podemos deixar de referir a enorme estranheza que merece o facto de este Governo, depois
de ter previsto determinadas matérias claramente referentes a direitos e garantias através de diploma com
hierarquia normativa adequada, ter vindo em dezembro, através de decreto regulamentar — diga-se, ato de
natureza administrativa —, e depois de ter nomeado uma comissão de regulamentação da Lei n.º 32/2006, a
qual, produziu um anteprojeto de decreto-lei que visava regulamentar toda a Lei n.º 17/2016 — repito, todo o
diploma —, vir agora, dizia, apenas tratar através desta proposta de lei, uma matéria parcelar, expurgada desse
anteprojeto, ou seja, apenas o artigo 16.º-A, que ora se pretende aditar.
Estranho, dir-se-á! E escusado também, Sr. Secretário de Estado, na medida em que o Governo podia ter
optado por, pura e simplesmente, dar cumprimento ao que consta da lei já aprovada nesta Casa, regulando toda
esta matéria por decreto-lei, como, aliás, resulta da referida lei da PMA, que, no seu atual artigo 16.º, remete
para diploma próprio.
E se o ato legislativo adotado tivesse sido um decreto-lei, saberá V. Ex.ª, tão bem como eu, que sempre
haveria a possibilidade de este ser objeto do adequado processo de controlo e fiscalização por parte desta
Assembleia, designadamente através da figura da apreciação parlamentar, nos termos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa.
Depois desta menção, talvez a estranheza já não seja tão grande! Mas, Sr. Secretário de Estado, a
estranheza que subsiste, a maior iniquidade, é que, com estas normas, ganham, sobretudo, os centros privados,
por perverso que tal possa ser para os partidos da esquerda e para os promotores desta iniciativa.
A agravar o que acabo de referir está o facto de o Governo vir permitir, em determinadas circunstâncias —
já elencadas pelo Sr. Secretário de Estado —, a destruição de embriões e células reprodutivas por simples
decisão dos diretores dos centros de PMA. Decisão que o PSD considera que deverá obter, por regra e sempre
que possível, a autorização dos dadores, sob pena de violação dos direitos destes e mesmo dos direitos da
criança que irá nascer. Aliás, neste mesmo sentido se pronunciou o Conselho Nacional de Ética para as Ciências
da Vida, quando, no parecer que deu neste processo, não reconheceu sustentação ética à legitimação
administrativa conferida para a destruição deste material genético, bem como não acolhe o Governo, neste
diploma, quaisquer sugestões que o Conselho Nacional da Procriação Mediamente Assistida emitiu sobre esta
proposta de lei.
Finalmente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD entende que esta matéria terá mesmo de ser muito bem
ponderada, porque estamos perante o ridículo — veja-se! — de se proibir que no SNS um casal de mulheres
não possa submeter-se em simultâneo a tratamentos de PMA, mas se as mesmas mulheres não forem casadas
entre si já podem; ou mesmo de estabelecer, como se faz, o princípio da «Uniformidade de tempos de espera»,
quando, em simultâneo, se prevê o seu afastamento em função de «prioridades estabelecidas com base em
critérios objetivos de gravidade clínica.»
Sr. Secretário de Estado, com isto PSD não pode concordar.
Por isso lhe pergunto, porque o Sr. Secretário de Estado ainda dispõe de tempo para responder, o seguinte:
o Governo já pode garantir que não haverá agravamento nas listas de espera por força do alargamento dos
beneficiários? Quanto é que gastará o SNS ao enviar para os centros privados casais em lista de espera? E
quanto é que prevê que aumente tal gasto com o envio de todos estes novos casos? Vai haver mais investimento
no SNS, recebendo gravidezes de substituição de cidadãos portugueses e não residentes, como parece que é
intenção?
Aplausos do PSD.
Entretanto assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Devo dizer
ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que todo este processo de regulamentação da lei, que alarga
o âmbito de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, tem problemas de forma, tem
problemas de conteúdo, tem problemas éticos, tem problemas jurídicos, contraria a opinião de especialistas e,
sobretudo, tem sido feito com total falta de transparência e de boa-fé política e democrática.