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27 DE JANEIRO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Então, peço para atribuírem mais 1 minuto ao tempo do Grupo Parlamentar do CDS-

PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Agora tenho mais 30 segundos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Não, agora tem mais 60 segundos.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Dizia eu, mais importante do que isto tudo é que se moldem e se

adequem as necessidades a um número de dias que não seja rígido e que não seja fixo, tal qual existe na lei

em vigor, porque, infelizmente, a emergência não se compadece com a rigidez e com a previsibilidade que,

estranhamente, este Governo entendeu ser possível.

De resto, para terminar — e terminarei dentro do tempo, Sr. Presidente —, gostaria de dizer que, na sua

esmagadora maioria, os bombeiros voluntários não são funcionários públicos, pelo que deixo um apelo às

entidades empregadoras para que adotem mecanismos internos, claros e expeditos, que facilitem a

operacionalização de emergência, por todos nós e também pelos bombeiros portugueses.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva tinha toda a razão. Peço-lhe desculpa e muito

obrigado pela compreensão.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva para uma intervenção.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, existem em Portugal cerca

de 30 000 bombeiros no ativo, dos quais mais de 90% são voluntários.

Os bombeiros são o principal agente da Autoridade Nacional de Proteção Civil e a sua presença em todos

os teatros de operações anda na ordem dos 97%. Apesar de ganharem maior destaque nos meses de verão,

só 7% da sua atividade está relacionada com o combate aos fogos florestais, uma das maiores catástrofes

ambientais e sociais que temos vindo a enfrentar nos últimos tempos.

Uma das duas iniciativas que trazemos hoje a debate pretende estabelecer um regime de dispensa de serviço

público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo a administração autónoma,

nos seguintes casos: durante o período crítico de incêndios florestais, sempre que exista declaração de alerta

especial, de nível laranja ou vermelho, ou sempre que um plano de emergência de proteção civil municipal ou

distrital seja acionado. Esta dispensa abrange os cidadãos que, cumulativamente, detenham a qualidade de

bombeiro voluntário e sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros.

No fundo, o PAN considera que esta dispensa extraordinária não deve ser só acionada em caso de combate

a incêndios florestais mas, igualmente, em resposta a outros sinistros que, ao longo do ano, afetam todos os

municípios do nosso País, como são os episódios de cheias, inundações, nevões ou mesmo um evento sísmico

ou um tsunami.

Por outro lado, apresentamos também uma iniciativa que permite a inclusão da Associação Portuguesa dos

Bombeiros Voluntários na composição do Conselho Nacional de Bombeiros, uma vez que, pela sua importância

e pela abrangência do seu trabalho, poderá contribuir, seguramente, para uma melhor prossecução das

atribuições deste Conselho. Sendo o Conselho Nacional de Bombeiros composto por 10 entidades, entre as

quais a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais, consideramos

que excluir a Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários é, no mínimo, incoerente.

A Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários tem uma atividade assídua e determinante na

promoção da dignificação e da identidade dos bombeiros voluntários portugueses, que, relembramos,

representam mais de 90% dos bombeiros do nosso País, logo, não faz sentido continuar a deixar esta entidade

de fora.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.